LEI Nº 3368, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 331.516,40 (Trezentos e trinta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 217 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
232.061,48 |
| 222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
99.454,92 |
| |
|
TOTAL |
331.516,40 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), destinados à implantação do terceiro Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de fevereiro de 2026.