Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 06/03/2026 às 16h28
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3368, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3368, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da  Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 331.516,40 (Trezentos e trinta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEMENTAR R$
  02.14 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social  
  02.14.01 Serviço de Assistência Comunitária  
217 3.3.90.30.99 Material de Consumo 232.061,48
222 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente   99.454,92
    TOTAL 331.516,40
 







Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), destinados à implantação do terceiro Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de fevereiro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8497, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica. 27/02/2026
DECRETOS Nº 8496, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 199.635,49 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos).” 26/02/2026
DECRETOS Nº 8495, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.518,68 (quatro mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos). 26/02/2026
DECRETOS Nº 8494, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). 26/02/2026
LEIS Nº 3374, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026. 26/02/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3368, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
LEIS Nº 3368, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta