LEI Nº 3372, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 22/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 4.518,68 (quatro mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
| 222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
4.518,68 |
| |
|
TOTAL |
4.518,68 |
Art. 2º Os recursos destinados à suplementação referida no Art. 1° provêm do Governo Federal, vinculados à Fonte de Recurso 05 50062 - PROCAD SUAS, oriundos de reprogramação de saldo do exercício de 2025, destinados à aquisição de equipamento e material permanente para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de fevereiro de 2026.