LEI Nº 3373, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 24/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 199.635,49 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 216 |
3.3.50.43.02 |
Repasses Estadual e Federal |
199.635,49 |
| |
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TOTAL |
199.635,49 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de que trata o art. 1° serão utilizados recursos provenientes de repasses estaduais e federais, classificados na Fonte de Recurso 02.50060, destinados ao custeio de 12 (doze) vagas em Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, mediante chamamento público, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSE).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de fevereiro de 2026.