LEI Nº 3374, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 23/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.03 |
Serviço de Transporte |
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| 181 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
108.000,00 |
| |
|
TOTAL |
108.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei será coberto com recursos provenientes do Tesouro Municipal e destina-se à contratação de empresa especializada para a locação de trator agrícola, a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços na execução de serviços de manutenção das estradas rurais, compreendendo a regularização da plataforma, a correção de irregularidades, a recomposição do leito carroçável e a melhoria das condições de drenagem superficial, visando assegurar melhores condições de tráfego e segurançа aos usuários.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de fevereiro de 2026.