DECRETO Nº 8484, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso, no valor de R$ 280.712,72 (Duzentos e oitenta mil, setecentos e doze reais e setenta e dois centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3361, de 23 de fevereiro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 280.712,72 (Duzentos e oitenta mil, setecentos e doze reais e setenta e dois centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.01 |
Secretaria Governo/Gestão Participativa e Dependências |
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| |
02.01.02 |
Fundo Social de Solidariedade |
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| 24 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
280.712,72 |
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TOTAL |
280.712,72 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de Emendas Impositivas dos Vereadores Ivan Eid Sammarco, no valor de R$ 210.356,36, Rodolfo Valadão Ambrósio, no valor de R$ 20.356,36, Vilma Aparecida de Almeida, no valor de R$ 40.000,00, e Jandineia Aparecida dos Santos Fernandes, no valor de R$ 10.000,00, destinados à ampliação e construção do Barracão do Fundo Social de Solidariedade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de fevereiro de 2026.