DECRETO Nº 8485, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso, no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3362, de 23 de fevereiro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
|
| |
02.05.01 |
Gabinete Industria, Comércio e Serviços |
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| 55 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
265.000,00 |
| |
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TOTAL |
265.000,00 |
Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes do Tesouro Municipal, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atendimento das capacitações, do Polo da UNIVESP e das extensões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de fevereiro de 2026.