DECRETO Nº 8487, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar,por excesso, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3364, de 24 de fevereiro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e ambulatorial |
|
| 198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
70.000,00 |
| |
|
TOTAL |
70.000,00 |
Art. 2º Os recursos destinados à suplementação referida no Art. 1º provêm do Governo Federal, por meio da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Luiz Carlos Motta (Fonte de Recurso: 05 10223), e serão utilizados exclusivamente para a aquisição de um equipamento de purificação de água, capaz de produzir água química e microbiologicamente pura, por meio de processo de osmose reversa.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de fevereiro de 2026.