DECRETO Nº 8491, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 331.516,40 (Trezentos e trinta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3368, de 24 de fevereiro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 331.516,40 (Trezentos e trinta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 217 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
232.061,48 |
| 222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
99.454,92 |
| |
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TOTAL |
331.516,40 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), destinados à implantação do terceiro Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de fevereiro de 2026.