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DECRETOS Nº 8497, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 8497, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inciso XII, art. 87, inciso I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00003918/2026-59;
CONSIDERANDO o Ofício nº 02/2026, de 06 de fevereiro de 2026, da empresa SIF – Soluções Integradas em Tecnologia e Serviços Terceirizados EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.189.362/0001-21, contratada por meio do Contrato nº 086/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 179/2022 – Processo nº 267/2022;
CONSIDERANDO que o Termo de Referência do respectivo edital, em seus itens 2.2.1 e 2.2.3, prevê a possibilidade de instalação do CEMOP em local cedido pela municipalidade;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município e a manifestação expressa da Secretaria Municipal de Educação quanto à concordância com a instalação nas dependências do Almoxarifado da Educação;
CONSIDERANDO o interesse público na melhoria das condições de segurança do prédio público e na otimização dos serviços de videomonitoramento prestados ao Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida permissão de uso por prazo indeterminado, a título precário, gratuito e intransferível, de uma sala localizada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, neste Município de Penápolis, à empresa SIF – Soluções Integradas em Tecnologia e Serviços Terceirizados EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.189.362/0001-21, para instalação e funcionamento do CEMOP – Centro de Monitoramento e Operações, vinculado ao Contrato nº 086/2023.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este Decreto destina-se exclusivamente à instalação, manutenção e operação dos equipamentos e sistemas necessários ao funcionamento do CEMOP, nos termos do Contrato nº 086/2023, firmado com o Município.
Art. 3º A permissionária deverá utilizar o espaço com zelo e responsabilidade, mantendo-o em adequado estado de conservação, respondendo integralmente por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.
Art. 4º A presente permissão de uso é concedida em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público devidamente justificado, sem que caiba à permissionária qualquer direito à indenização, observadas as disposições contratuais aplicáveis.
Art. 5º É vedada a cessão, subcessão, locação ou qualquer forma de transferência da permissão de uso a terceiros, ainda que parcialmente ou a título gratuito.
Art. 6º As demais condições da permissão de uso serão estabelecidas em instrumento próprio, a ser celebrado entre o Município e a permissionária.
Art. 7º A instalação do CEMOP nas dependências do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a partir de 01 de março de 2026.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de fevereiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.