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LEIS Nº 2337, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 2337, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

Dá denominação ao Loteamento Jardim Ipanema.”  

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O loteamento Jardim Ipanema,  passa a denominar-se “Residencial Jardim Ipanema”.

 

Art. 2º As vias públicas do residencial Jardim Ipanema acima citado, 
abaixo relacionadas, passam a denominar-se conforme segue:

 

DE

        PARA

 

 

01- Rua Projetada 1

Rua Cezar Leoni

 

 

02- Rua Projetada 2

Rua Vlademir Marangoni

 

 

03- Rua Projetada 3

Rua Matias Casella

 

 

04- Rua Projetada 4

Rua Euclides Miranda

 

 

05- Rua Projetada 5

Rua Luiz Mendonça do Valle

 

 

06- Rua Projetada 6

Rua Anísio Gracindo Alves

 

 

07- Rua Projetada 7

Rua Luiz Gasparotto

 

 

08- Rua Projetada 8

Rua Edson Roberto de Mello

 

 

09- Rua Projetada 9

Rua Antonio Pereira de Souza

 

Art. 3º A Avenida Lino Gruppo denominada nos Residenciais Atlântida, Colina Verde e Jardim Tropical, será duplicada no Residencial Jardim Ipanema, portanto, a avenida paralela a toda a sua extensão, passa a denominar-se também Avenida Lino Gruppo.

 

Art. 4º  A Rua Projetada localizada entre a Avenida Lino Gruppo (Residenciais Atlântida, Colina Verde e Jardim Tropical) e a Rua Projetada 1 deste loteamento, passa a denominar-se também Avenida José Diniz Mendonça, por ser prolongamento da mesma via.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro 2018.

 

 

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 13 de dezembro 2018.

 

 

 

MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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