Art. 1º Fica criado um ponto de táxi sob o nº 10 (dez), com 01 (uma) vaga, localizado no espaço do estacionamento do Penápolis Garden Shopping.
Parágrafo 1º. O período de funcionamento do ponto de táxi será o mesmo do Shopping, sem prejudicar a realização das atividades já existentes no local.
Parágrafo 2º. A ocupação da vaga do ponto de táxi criado no estacionamento do Penápolis Garden Shopping dependerá de autorização da pessoa jurídica, através de seu representante legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6099, de 05 de abril de 2019.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 6168, 05 DE JULHO DE 2019 | Dispõe sobre a permissão para exploração de Ponto de Táxi. | 05/07/2019 |