Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
|
187 |
3.3.50.39.00 |
Outros Serviços Terceiros – Plena Ações Estratégicas |
270.000,00 |
|
02.16 |
Encargos Gerais do Município |
|
|
02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
|
242 |
3.3.90.93.99 |
Indenização e Restituição |
130.000,00 |
TOTAL |
|
|
400.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.320 de 01/11/2018, publicada em 01/11/2018, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.