Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
---|---|---|---|
|
02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
|
|
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes |
|
152 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Eventos Esportivos |
2.000,00 |
TOTAL |
2.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.320 de 01/11/2018, publicada em 01/11/2018, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
---|---|---|---|
|
02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
|
|
02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
|
150 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
2.000,00 |
TOTAL |
|
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2.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.