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DECRETOS Nº 6344, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor
Obs: Abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) para a EMURPE.

Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil da EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis, um crédito adicional suplementar, no valor de R$119.000,00 (cento e dezenove mil reais), para suplementar as dotações abaixo:

 

Unidade

04.01.00 - Administração da EMURPE

 

Funcional

04.122.0401.2.401

 

Dotação

3.1.90.11.01

R$ 64.000,00

 

 

 

Unidade   

04.2.00 - Operacional EMURPE

 

Funcional

15.452.0402.2.402

 

Dotação

3.1.90.11.01 

R$ 55.000,00

                                 

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações, nos termos dos art. 41 e 42 c/c inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, conforme segue:

 

Unidade

04.01.00 - Administração da EMURPE

 

Funcional

04.122.0401.2.401

 

Dotação

3.1.90.13.00

R$ 64.000,00

 

 

 

Unidade   

04.2.00 - Operacional EMURPE

 

Funcional

15.452.0402.2.402

 

Dotação

3.1.90.13.00 

R$ 55.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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