Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil da EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis, um crédito adicional suplementar, no valor de R$119.000,00 (cento e dezenove mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
Unidade |
04.01.00 - Administração da EMURPE |
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Funcional |
04.122.0401.2.401 |
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Dotação |
3.1.90.11.01 |
R$ 64.000,00 |
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Unidade |
04.2.00 - Operacional EMURPE |
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Funcional |
15.452.0402.2.402 |
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Dotação |
3.1.90.11.01 |
R$ 55.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações, nos termos dos art. 41 e 42 c/c inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, conforme segue:
Unidade |
04.01.00 - Administração da EMURPE |
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Funcional |
04.122.0401.2.401 |
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Dotação |
3.1.90.13.00 |
R$ 64.000,00 |
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Unidade |
04.2.00 - Operacional EMURPE |
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Funcional |
15.452.0402.2.402 |
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Dotação |
3.1.90.13.00 |
R$ 55.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.