Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.02 |
Ensino Fundamental (FUNDEB) |
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104 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais (60%) |
185.000,00 |
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02.09.04 |
Educação Básica Infantil (FUNDEB) |
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120 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais ((60%) |
85.000,00 |
TOTAL |
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270.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.320 de 01/11/2018, publicada em 01/11/2018, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 8283, 20 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na Contadoria do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis. | 20/08/2025 |
DECRETOS Nº 8281, 19 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ R$ 533.474,08 (Quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos). | 19/08/2025 |
DECRETOS Nº 8280, 19 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 508.854,51 (Quinhentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). | 19/08/2025 |
LEIS Nº 3242, 19 DE AGOSTO DE 2025 | Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. | 19/08/2025 |
LEIS Nº 3241, 19 DE AGOSTO DE 2025 | Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. | 19/08/2025 |