CONTRATO Nº 143/2020
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e de outro lado a empresa BATISTA VIDAL MERCADO LTDA ME, denominada Contratada, para fornecimento de 300 kits de produtos de higiene, em atendimento às ações da COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 61/2020 – Processo nº 142/2020.
O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente e domiciliado na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa BATISTA VIDAL MERCADO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.599.235/0001-41, com sede na Rua Coronel Antonio Flavio, nº 750 – Vila Bandeirantes, na cidade de Avanhandava/SP, CEP 16360-000, telefone: (18) 3651-2929, e-mail: [email protected], neste ato representada por sua proprietária, a Sra. Ana Paula Batista Pinto Vidal, brasileira, portadora do RG nº 41.778.528-8 SSP/SP e do CPF nº 372.156.318-26, nascida em 14/07/1987, residente e domiciliada na Rua Marechal Deodoro, nº 33, bairro Centro, na cidade de Avanhandava/SP, CEP 16360-000, telefone: (18) 99140-7002, e-mail: [email protected], firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto com fundamento no inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c SDG/TCESP 14/2020 c/c art. 4º, caput, e art. 4º-B, da Lei nº 13.979 de 06/02/2020, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
I – OBJETO:
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de empresa para fornecimento de 300 (trezentos) kits de produtos de higiene, em atendimento às ações da COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 61/2020 – Processo nº 142/2020.
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
Cláusula Segunda – A Contratada deverá executar o presente Contrato em conformidade com Termo de Ratificação nº 61/2020 – Processo nº 142/2020, a saber:
“Os kits deverão ser compostos por: 05 unidades de sabonete de 90gr; 02 unidades de creme dental com flúor de 90gr; 02 unidades de shampoo de aproximadamente 350ml; 01 caixa ou pacote de sabão em pó de 01kg; 02 unidades de detergente neutro ou limão de 500ml; e 01 pacote de sabão em pedra glicerinado com 05 pedras de 200gr cada”.
Cláusula Terceira – As entregas deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Assistência Social (Praça Orentino Martins, nº 401), em dias úteis e em horário comercial, devidamente embalados em caixas de papelão ou plástico reforçado, com frete por conta e risco do fornecedor.
Cláusula Quarta – O presente Contrato terá sua vigência até a entrega do material.
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Quinta – A Contratante pagará à Contratada o valor unitário de R$ 29,56 (vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo a importância total de R$ 8.868,00 (oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais), sendo o pagamento efetuado à vista, a contar da entrega dos materiais, a saber:
V – DESPESA:
Cláusula Sétima – A despesa deste Contrato correrá à conta da Dotação: 218, Reserva: 350, Classificação de Despesa: 02.14.01.3.3.90.32.99, Fonte de Recurso/Aplicação: 05/31204.
VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Oitava – O Contratante, através da Sra. Suely Valdstein de Queiroz, portadora do CPF sob o nº 003.147.898-04, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.
VII – PENALIDADES:
Cláusula Nona – O atraso injustificado no fornecimento dos produtos ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cláusula Décima – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VIII – RESPONSABILIDADES:
Cláusula Décima Primeira – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do contrato.
IX – RESCISÃO:
Cláusula Décima Segunda – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
X – PUBLICAÇÃO:
Cláusula Décima Terceira – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
XI – FORO:
Cláusula Décima Quarta – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
Penápolis, 06 de agosto de 2020.