Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
CONTRATOS Nº 172/20, 08 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

CONTRATO Nº 172/2020

 

 

Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e de outro lado a empresa ULTRA-MAG DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA EPP, denominada Contratada, para realização de tomografia a pacientes com indicação para diagnóstico de COVID-19, em conformidade com o Termo de Ratificação nº 65/2020 – Processo nº 158/2020.

 

 

O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente e domiciliado na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa ULTRA-MAG DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA EPP, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 07.220.629/0001-96, com sede na Avenida Santa Casa, nº 566, bairro Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP 16300-001, telefone: (18) 3652-2385, e-mail: [email protected], neste ato  representada por seu representante legal, o Sr. José Natal Parinos, brasileiro, portador do RG nº 20.560.341-5 e do CPF nº 110.624.838-47, nascido em 24/12/1968, residente e domiciliado na Rua Encarnacion Origuela Gonzales, nº 95, bairro Vilage Regina, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP 16.040-238, telefone: (18) 99658-4733, e-mail: [email protected], firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c SDG/TCESP 14/2020 c/c art. 4º, caput, e art. 4º-B, da Lei nº 13.979 de 06/02/2020, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:

 

 

I – OBJETO:

 

Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para realização de tomografia a pacientes com indicação para diagnóstico de COVID-19, oriundos das unidades de saúde, sendo aproximadamente 20 (vinte) por dia, em conformidade com o Termo de Ratificação nº 65/2020 – Processo nº 158/2020.

 

II – FORMA DE EXECUÇÃO:

 

Cláusula Segunda – A Contratada deverá executar o presente Contrato em conformidade com o Termo de Ratificação nº 65/2020 – Processo nº 158/2020.

 

 

III – PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

Cláusula Quarta – O presente Contrato terá sua vigência de 90 (noventa) dias.

 

 

IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

Cláusula Quinta – A Contratante pagará à Contratada o valor unitário de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), perfazendo o valor total aproximado de R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais), sendo que os pagamentos serão realizados no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços.

 

Cláusula Sexta – A Contratada deverá mencionar em sua nota fiscal o número de sua conta bancária, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário.

 

 

V DESPESA:

 

Cláusula Sétima – A despesa deste Contrato correrá à conta da Dotação: 196, Classificação de Despesa: 02.13.01.3.3.90.39.99, Fonte de Recurso/Aplicação: 05/31205 (Combate à COVID-19).

 

 

VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

 

Cláusula Oitava – O Contratante, através do Sr. Wilson Carlos Braz, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF sob o nº 070.915.648-04, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.

 

 

VII – PENALIDADES:

 

Cláusula Nona – O atraso injustificado no fornecimento dos produtos ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

Cláusula Décima – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:

 

a) advertência;

b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

 

VIII – RESPONSABILIDADES:

 

Cláusula Décima Primeira – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do contrato.

 

 

IX – RESCISÃO:

 

Cláusula Décima Segunda – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

 

 

X – PUBLICAÇÃO:

 

Cláusula Décima Terceira – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.

 

 

XI – FORO:

 

Cláusula Décima Quarta – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.

 

E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.

 

 

Penápolis, 08 de setembro de 2020.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
CONTRATOS Nº 172/20, 08 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
CONTRATOS Nº 172/20, 08 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta