7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2017
Considerando que a empresa NORI DISTRIB. DE PROD. ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP celebrou em 17/03/2017 o Contrato nº 017/2017, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, conforme Pregão Presencial nº 03/2017 – Processo nº 10/2017;
Considerando que a referida empresa solicitou realinhamento de preço dos Itens 04 e 05, Arroz polido, de R$ 2,70 para R$ 3,60 o quilo, justificada pela elevação de preço de mercado, comprovada com cópia de notas fiscais de compra;
Considerando que a solicitação foi encaminhada ao Serviço de Análise e Apropriação de Custos que foi favorável ao realinhamento, já que, após pesquisa, foi comprovado o aumento de preço dos itens;
Considerando que a situação foi analisada pela Procuradoria Geral do Município, e que a mesma foi favorável quanto o presente aditivo contratual, conforme parecer que faz parte integrante ao aludido;
O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa NORI DISTRIB. DE PROD. ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.110.643/0001-08, Inscrição Estadual nº 375.093.453.111, com sede à Rua Evaristo Buratello, nº 39, Bairro Distrito Industrial I, na cidade de Itápolis, estado de São Paulo, CEP: 14.900-000, Telefone: (16) 3262-3282 / 3262-4660, e-mail: [email protected] neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Rafael Nori, brasileiro, portador do RG nº 30.233.422-1 SSP/SP e do CPF nº 287.138.738-90, nascido em 05/06/1981, residente na Av. Prudente de Moraes, nº 328, Centro, na cidade de Itápolis, estado de São Paulo, CEP: 14.900-000, e-mail: [email protected], resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula Oitava do Contrato nº 017/2017, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, elevando-se o valor dos Itens 04 e 05 para R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos), com fundamento na alínea “d”, do inciso II, do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações.
As partes ratificam que as demais cláusulas e condições do Contrato nº 017/2017 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 04 de setembro de 2020.