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CONTRATOS Nº 177/20, 18 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

CONTRATO Nº 177/2020

 

 

Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e de outro lado a empresa  G. A. R. DE OLIVEIRA ME, denominada Contratada, para aquisição de EPIs e álcool em gel, destinados ao combate à COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 73/2020 – Processo nº 177/2020.

 

 

O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente e domiciliado na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa G. A. R. DE OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.441.895/0001-59, Inscrição Estadual nº 177.447.482.116, com sede na Rua Gonçalves Ledo, nº 412 – São Joaquim, na cidade de Araçatuba/SP CEP 16050-300, telefone: (18) 3519-0582 / (18) 98156-9484, e-mail: [email protected], neste ato representada por seu representante legal,  o Sr. Geovane Aparecido Reis de Oliveira, brasileiro, portador do RG nº 41113785 e do CPF nº 314.376.768.55, nascido em  04/07/1984, residente e domiciliado na Rua Maria Aparecida Guimarães, nº 74 – Bairro Jandaia III, na cidade de Birigui/SP CEP 16203-624, telefone: (18) 98188-4850, e-mail: [email protected], firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c SDG/TCESP 14/2020 c/c art. 4º, caput, e art. 4º-B, da Lei nº 13.979 de 06/02/2020, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:

 

 

I – OBJETO:

 

Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para aquisição de EPIs e álcool em gel, destinados ao combate à COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 73/2020 – Processo nº 177/2020, a saber:

 

Item

SE

Convênio

Descrição

Quant.

02

157920

Ações do COVID-19 (EPI)

Luva para procedimento não cirúrgico, látex de borracha natural, superfície lisa, não estéril, ambidestra, tamanho G, com pó, com registro no INMETRO (caixa com 100 unidades)

20 caixas

03

157922

Ações do COVID-19 (EPI)

Álcool gel 70°, antisséptico hidratante composto de álcool, tetrahidroxipropil, ethilenoduâmina, carbopol, extrato de aloe vera, propileno glicol e água (galão de 5 litros)

10 galões

 

 

II – FORMA DE EXECUÇÃO:

 

Cláusula Segunda – A Contratada deverá executar o presente Contrato em conformidade com o Termo de Referência do Termo de Ratificação nº 73/2020 – Processo nº 177/2020.

 

Cláusula Terceira – As entregas deverão ser realizadas de forma imediata, no Almoxarifado Municipal, localizado na Av. São José, nº 86 – Vila São Vicente – Penápolis/SP, com frete por conta e risco do fornecedor.

 

 

III – PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

Cláusula Quarta – O presente Contrato terá sua vigência até a entrega do material.

 

 

IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

Cláusula Quinta – A Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 1.609,80 (um mil, seiscentos e nove reais, e oitenta centavos), sendo o pagamento efetuado à vista, a contar da entrega dos materiais, a saber:

 

Item

SE

Convênio

Descrição

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

02

157920

Ações do COVID-19 (EPI)

Luva para procedimento não cirúrgico, látex de borracha natural, superfície lisa, não estéril, ambidestra, tamanho G, com pó, com registro no INMETRO (caixa com 100 unidades)

20 caixas

R$ 47,99

R$ 959,80

03

157922

Ações do COVID-19 (EPI)

Álcool gel 70°, antisséptico hidratante composto de álcool, tetrahidroxipropil, ethilenoduâmina, carbopol, extrato de aloe vera, propileno glicol e água (galão de 5 litros)

10 galões

R$ 65,00

R$ 650,00

 

Cláusula Sexta – A Contratada deverá mencionar em sua nota fiscal o número de sua conta bancária, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário.

 

 

V DESPESA:

 

Cláusula Sétima – A despesa deste Contrato correrá à conta da Dotação: 217, Classificação de Despesa:  02.14.01.3.3.90.30.99, Fonte de Recurso/Aplicação: 05/31204.

 

 

VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

 

Cláusula Oitava – O Contratante, através da Sra. Suely Valdstein De Queiroz, portadora do CPF sob o nº 003.147.898-04, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.

 

 

VII – PENALIDADES:

 

Cláusula Nona – O atraso injustificado no fornecimento dos produtos ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

Cláusula Décima – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:

 

a) advertência;

b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

 

VIII – RESPONSABILIDADES:

 

Cláusula Décima Primeira – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do contrato.

 

 

IX – RESCISÃO:

 

Cláusula Décima Segunda – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

 

X – PUBLICAÇÃO:

 

Cláusula Décima Terceira – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.

 

XI – FORO:

 

Cláusula Décima Quarta – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.

 

E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.

 

Penápolis, 18 de setembro de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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