Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
CONTRATOS Nº 201/20, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Em vigor

CONTRATO Nº 201/2020

 

 

Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, denominada Contratante e a empresa CCF NUTRI EIRELI ME, denominada Contratada, para fornecimento de gêneros alimentícios para o Lar Vicentino, APAE e Casa Abrigo, em atendimento às ações da COVID-19, conforme Termo de Ratificação nº 86/2020 – Processo nº 204/2020.

 

 

O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa CCF NUTRI EIRELI ME, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 22.516.278/0001-59, Inscrição Estadual nº 262.016.445.113, com sede na Av. Heitor Lucato, nº 735, Jardim do Cedro, na cidade de Cedral, estado de São Paulo, CEP: 15.895-000, Telefone: (17) 3353-4233 / 3267-2659 / 98151-2500, e-mail: [email protected], neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Cristiano de Carvalho Ferreira, brasileiro, portador do RG nº 43.977.730-6 SSP/SP e do CPF nº 368.999.058-09, nascido em 20/08/1988, residente e domiciliado na Av. Miguel Damha, nº 1889, Quadra 08, Lote 08, Bairro Village Mirassol, na cidade de Mirassol, estado de São Paulo, CEP: 15.130-000, e-mail: [email protected], firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto, considerando o disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c SDG/TCESP 14/2020 c/c art. 4º, caput, e art. 4º-B, da Lei nº 13.979 de 06/02/2020, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:

 

 

I – OBJETO:

 

Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de empresas para fornecimento de gêneros alimentícios para o Lar Vicentino, APAE e Casa Abrigo, em atendimento às ações da COVID-19, conforme Termo de Ratificação nº 86/2020 – Processo nº 204/2020, a saber:

 

Lar Vicentino (Entrega Mensal):

 

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Mensal

Quant.

Total

05

Acém em tiras, em pacotes de 5,00 kg

Kg

18

54

06

Amêndoas - pacote de 1,00 kg

Kg

02

06

07

Bife de contrafilé

Kg

15

45

08

Carne bovina em pedaços (acém ou músculo), em pacotes de 9,00 kg

Kg

24

72

09

Carne bovina resfriada (acém ou músculo) moída, em pacotes de 5,00 kg

Kg

30

90

10

Coxinha da asa de frango resfriada

Kg

10

30

11

Feijão branco - pacote de 500g

Kg

07

21

12

Filé de peixe sem espinhos (corvina)

Kg

20

60

13

Geleia de frutas vermelhas, potes de 320g aproximadamente

Pote

10

30

14

Peixe cação em postas

Kg

15

45

15

Pistache - pacote de 1,00 kg

Kg

02

06

16

Proteína texturizada de soja - média

Kg

10

30

17

Queijo fresco - unidade de aproximadamente 500g

Unid.

10

30

 

 

APAE (Entrega Mensal):

 

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Mensal

Quant.

Total

54

Azeitona verde sem caroço - sachê ou vidro de aproximadamente 180g

Unid.

04

12

55

Carne bovina, acém, em cubos

Kg

09

27

56

Ervilha seca - pacote de 500g

Pacote

04

12

57

Fígado bovino

Kg

06

18

58

Filé de merluza

Kg

03

09

59

Músculo bovino, moído

Kg

12

36

 

 

Casa Abrigo (Entrega Mensal):

 

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Mensal

Quant.

Total

115

Aveia em farelo - caixa de 30g

Caixa

03

09

116

Carne acém em pedaços

Kg

10

30

117

Carne acém moída

Kg

08

24

118

Filé de peixe - tilápia

Kg

06

18

 

 

II – FORMA DE EXECUÇÃO:

 

Cláusula Segunda – As entregas deverão ser efetuadas no Lar Vicentino (Rua Altino Vaz de Mello, nº 2.800 – Vila Santa Terezinha – Penápolis/SP), APAE (Av. Odoço Marques, nº 317 – Vila Edejama) e Casa Abrigo (Av. Eduardo de Castilho, nº 135), em dias úteis e em horário comercial, com frete por conta e risco do fornecedor.

 

Cláusula Terceira – As entregas deverão ser realizadas em três etapas, sendo uma por mês, devendo a primeira ser logo após o recebimento da requisição de compras e as demais em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a primeira, em conformidade com o Termo de Ratificação nº 86/2020 – Processo nº 204/2020.

 

Cláusula Quarta – As especificações de qualidade dos produtos deverão seguir a Legislação da Vigilância Sanitária e recomendações do Ministério da Agricultura.

 

Cláusula Quinta– Os produtos deverão estar de acordo com as normas, resoluções e portarias da ANVISA e apresentar registro nos órgãos competentes conforme a legislação vigente, assim como seguir rigorosamente as especificações e determinações do Termo de Ratificação nº 86/2020 – Processo nº 204/2020.

 

Cláusula Sexta – O recebimento dos produtos somente dar-se-á mediante apresentação do certificado de inspeção sanitária do referido lote em cada entrega, salvo sob registro de Serviço de Inspeção Federal.

 

 

III – PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

Cláusula Sétima – O presente Contrato terá início a partir de sua assinatura, vigorando por três meses.

 

 

IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

Cláusula Oitava – A Contratante compromete-se pagar à Contratada, o valor mensal de R$ 6.070,30 (seis mil e setenta reais e trinta centavos), à vista, após cada entrega, totalizando a importância de R$ 18.210,90 (dezoito mil duzentos e dez reais e noventa centavos), a saber:

 

Lar Vicentino (Entrega Mensal):

 

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Mensal

Quant.

Total

Valor

Unitário

Valor

Mensal

Valor

Total

05

Acém em tiras, em pacotes de 5,00 kg

Kg

18

54

R$ 24,50

R$ 441,00

R$ 1.323,00

06

Amêndoas - pacote de 1,00 kg

Kg

02

06

R$ 90,00

R$ 180,00

R$ 540,00

07

Bife de contrafilé

Kg

15

45

R$ 39,00

R$ 585,00

R$ 1.755,00

08

Carne bovina em pedaços (acém ou músculo), em pacotes de 9,00 kg

Kg

24

72

R$ 24,50

R$ 588,00

R$ 1.764,00

09

Carne bovina resfriada (acém ou músculo) moída, em pacotes de 5,00 kg

Kg

30

90

R$ 24,00

R$ 720,00

R$ 2.160,00

10

Coxinha da asa de frango resfriada

Kg

10

30

R$ 12,80

R$ 128,00

R$ 384,00

11

Feijão branco - pacote de 500g

Kg

07

21

R$ 14,00

R$ 98,00

R$ 294,00

12

Filé de peixe sem espinhos (corvina)

Kg

20

60

R$ 34,00

R$ 680,00

R$ 2.040,00

13

Geleia de frutas vermelhas, potes de 320g aproximadamente

Pote

10

30

R$ 9,70

R$ 97,00

R$ 291,00

14

Peixe cação em postas

Kg

15

45

R$ 30,00

R$ 450,00

R$ 1.350,00

15

Pistache - pacote de 1,00 kg

Kg

02

06

R$ 90,00

R$ 180,00

R$ 540,00

16

Proteína texturizada de soja - média

Kg

10

30

R$ 33,00

R$ 330,00

R$ 990,00

17

Queijo fresco - unidade de aproximadamente 500g

Unid.

10

30

R$ 20,00

R$ 200,00

R$ 600,00

 

 

APAE (Entrega Mensal):

 

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Mensal

Quant.

Total

Valor

Unitário

Valor

Mensal

Valor

Total

54

Azeitona verde sem caroço - sachê ou vidro de aproximadamente 180g

Unid.

04

12

R$ 12,00

R$ 48,00

R$ 144,00

55

Carne bovina, acém, em cubos

Kg

09

27

R$ 24,50

R$ 220,50

R$ 661,50

56

Ervilha seca - pacote de 500g

Pacote

04

12

R$ 9,70

R$ 38,80

R$ 116,40

57

Fígado bovino

Kg

06

18

R$ 14,00

R$ 84,00

R$ 252,00

58

Filé de merluza

Kg

03

09

R$ 29,00

R$ 87,00

R$ 261,00

59

Músculo bovino, moído

Kg

12

36

R$ 24,00

R$ 288,00

R$ 864,00

 

 

Casa Abrigo (Entrega Mensal):

 

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Mensal

Quant.

Total

Valor

Unitário

Valor

Mensal

Valor

Total

115

Aveia em farelo - caixa de 30g

Caixa

03

09

R$ 8,00

R$ 24,00

R$ 72,00

116

Carne acém em pedaços

Kg

10

30

R$ 24,50

R$ 245,00

R$ 735,00

117

Carne acém moída

Kg

08

24

R$ 23,00

R$ 184,00

R$ 552,00

118

Filé de peixe - tilápia

Kg

06

18

R$ 29,00

R$ 174,00

R$ 522,00

 

Cláusula Nona – A Contratada deverá mencionar, em sua Nota Fiscal, o número de sua conta bancária, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.

 

 

V – REALINHAMENTO DE PREÇOS:

 

Cláusula Décima – Os preços dos produtos e, consequentemente, o custo final dos produtos poderão ser realinhados, desde que ocorra algum fato superveniente que o justifique para manter o equilíbrio econômico-financeiro.

 

 

VI - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

 

Cláusula Décima Primeira – O Contratante, através da Sra. Suely Valdstein De Queiroz, portadora do CPF sob o nº 003.147.898-04, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Senhor Prefeito Municipal.

 

VII – DESPESA:

 

Cláusula Décima Segunda – A despesa deste Contrato correrá à conta da dotação nº 218, Classificação de Despesa: 02.14.01.3.3.90.32.99, Fonte de Recurso / Aplicação: 05/31204 (Ações da COVID-19 – Alimentos).

 

VIII – PENALIDADES:

 

Cláusula Décima Terceira – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

Cláusula Décima Quarta – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar:

a) advertência;

b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

 

IX – RESPONSABILIDADES:

 

 Cláusula Décima Quinta – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do Contrato.

X – RESCISÃO:

 

Cláusula Décima Sexta – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

 

 

XI – PUBLICAÇÃO:

 

Cláusula Décima Sétima – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação em vigor.

 

XII – FORO:

 

Cláusula Décima Oitava – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.

 

E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.

 

 

Penápolis, 22 de outubro de 2020.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
CONTRATOS Nº 201/20, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Código QR
CONTRATOS Nº 201/20, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta