Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, denominada Contratante e a empresa CCF NUTRI EIRELI ME, denominada Contratada, para fornecimento de gêneros alimentícios para o Lar Vicentino, APAE e Casa Abrigo, em atendimento às ações da COVID-19, conforme Termo de Ratificação nº 86/2020 – Processo nº 204/2020.
O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa CCF NUTRI EIRELI ME, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 22.516.278/0001-59, Inscrição Estadual nº 262.016.445.113, com sede na Av. Heitor Lucato, nº 735, Jardim do Cedro, na cidade de Cedral, estado de São Paulo, CEP: 15.895-000, Telefone: (17) 3353-4233 / 3267-2659 / 98151-2500, e-mail: [email protected], neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Cristiano de Carvalho Ferreira, brasileiro, portador do RG nº 43.977.730-6 SSP/SP e do CPF nº 368.999.058-09, nascido em 20/08/1988, residente e domiciliado na Av. Miguel Damha, nº 1889, Quadra 08, Lote 08, Bairro Village Mirassol, na cidade de Mirassol, estado de São Paulo, CEP: 15.130-000, e-mail: [email protected], firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto, considerando o disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c SDG/TCESP 14/2020 c/c art. 4º, caput, e art. 4º-B, da Lei nº 13.979 de 06/02/2020, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
I – OBJETO:
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de empresas para fornecimento de gêneros alimentícios para o Lar Vicentino, APAE e Casa Abrigo, em atendimento às ações da COVID-19, conforme Termo de Ratificação nº 86/2020 – Processo nº 204/2020, a saber:
Lar Vicentino (Entrega Mensal):
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. Mensal |
Quant. Total |
|---|---|---|---|---|
|
05 |
Acém em tiras, em pacotes de 5,00 kg |
Kg |
18 |
54 |
|
06 |
Amêndoas - pacote de 1,00 kg |
Kg |
02 |
06 |
|
07 |
Bife de contrafilé |
Kg |
15 |
45 |
|
08 |
Carne bovina em pedaços (acém ou músculo), em pacotes de 9,00 kg |
Kg |
24 |
72 |
|
09 |
Carne bovina resfriada (acém ou músculo) moída, em pacotes de 5,00 kg |
Kg |
30 |
90 |
|
10 |
Coxinha da asa de frango resfriada |
Kg |
10 |
30 |
|
11 |
Feijão branco - pacote de 500g |
Kg |
07 |
21 |
|
12 |
Filé de peixe sem espinhos (corvina) |
Kg |
20 |
60 |
|
13 |
Geleia de frutas vermelhas, potes de 320g aproximadamente |
Pote |
10 |
30 |
|
14 |
Peixe cação em postas |
Kg |
15 |
45 |
|
15 |
Pistache - pacote de 1,00 kg |
Kg |
02 |
06 |
|
16 |
Proteína texturizada de soja - média |
Kg |
10 |
30 |
|
17 |
Queijo fresco - unidade de aproximadamente 500g |
Unid. |
10 |
30 |
APAE (Entrega Mensal):
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. Mensal |
Quant. Total |
|---|---|---|---|---|
|
54 |
Azeitona verde sem caroço - sachê ou vidro de aproximadamente 180g |
Unid. |
04 |
12 |
|
55 |
Carne bovina, acém, em cubos |
Kg |
09 |
27 |
|
56 |
Ervilha seca - pacote de 500g |
Pacote |
04 |
12 |
|
57 |
Fígado bovino |
Kg |
06 |
18 |
|
58 |
Filé de merluza |
Kg |
03 |
09 |
|
59 |
Músculo bovino, moído |
Kg |
12 |
36 |
Casa Abrigo (Entrega Mensal):
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. Mensal |
Quant. Total |
|---|---|---|---|---|
|
115 |
Aveia em farelo - caixa de 30g |
Caixa |
03 |
09 |
|
116 |
Carne acém em pedaços |
Kg |
10 |
30 |
|
117 |
Carne acém moída |
Kg |
08 |
24 |
|
118 |
Filé de peixe - tilápia |
Kg |
06 |
18 |
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
Cláusula Segunda – As entregas deverão ser efetuadas no Lar Vicentino (Rua Altino Vaz de Mello, nº 2.800 – Vila Santa Terezinha – Penápolis/SP), APAE (Av. Odoço Marques, nº 317 – Vila Edejama) e Casa Abrigo (Av. Eduardo de Castilho, nº 135), em dias úteis e em horário comercial, com frete por conta e risco do fornecedor.
Cláusula Terceira – As entregas deverão ser realizadas em três etapas, sendo uma por mês, devendo a primeira ser logo após o recebimento da requisição de compras e as demais em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a primeira, em conformidade com o Termo de Ratificação nº 86/2020 – Processo nº 204/2020.
Cláusula Quarta – As especificações de qualidade dos produtos deverão seguir a Legislação da Vigilância Sanitária e recomendações do Ministério da Agricultura.
Cláusula Quinta– Os produtos deverão estar de acordo com as normas, resoluções e portarias da ANVISA e apresentar registro nos órgãos competentes conforme a legislação vigente, assim como seguir rigorosamente as especificações e determinações do Termo de Ratificação nº 86/2020 – Processo nº 204/2020.
Cláusula Sexta – O recebimento dos produtos somente dar-se-á mediante apresentação do certificado de inspeção sanitária do referido lote em cada entrega, salvo sob registro de Serviço de Inspeção Federal.
III – PRAZO DE VIGÊNCIA:
Cláusula Sétima – O presente Contrato terá início a partir de sua assinatura, vigorando por três meses.
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Oitava – A Contratante compromete-se pagar à Contratada, o valor mensal de R$ 6.070,30 (seis mil e setenta reais e trinta centavos), à vista, após cada entrega, totalizando a importância de R$ 18.210,90 (dezoito mil duzentos e dez reais e noventa centavos), a saber:
Lar Vicentino (Entrega Mensal):
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. Mensal |
Quant. Total |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
05 |
Acém em tiras, em pacotes de 5,00 kg |
Kg |
18 |
54 |
R$ 24,50 |
R$ 441,00 |
R$ 1.323,00 |
|
06 |
Amêndoas - pacote de 1,00 kg |
Kg |
02 |
06 |
R$ 90,00 |
R$ 180,00 |
R$ 540,00 |
|
07 |
Bife de contrafilé |
Kg |
15 |
45 |
R$ 39,00 |
R$ 585,00 |
R$ 1.755,00 |
|
08 |
Carne bovina em pedaços (acém ou músculo), em pacotes de 9,00 kg |
Kg |
24 |
72 |
R$ 24,50 |
R$ 588,00 |
R$ 1.764,00 |
|
09 |
Carne bovina resfriada (acém ou músculo) moída, em pacotes de 5,00 kg |
Kg |
30 |
90 |
R$ 24,00 |
R$ 720,00 |
R$ 2.160,00 |
|
10 |
Coxinha da asa de frango resfriada |
Kg |
10 |
30 |
R$ 12,80 |
R$ 128,00 |
R$ 384,00 |
|
11 |
Feijão branco - pacote de 500g |
Kg |
07 |
21 |
R$ 14,00 |
R$ 98,00 |
R$ 294,00 |
|
12 |
Filé de peixe sem espinhos (corvina) |
Kg |
20 |
60 |
R$ 34,00 |
R$ 680,00 |
R$ 2.040,00 |
|
13 |
Geleia de frutas vermelhas, potes de 320g aproximadamente |
Pote |
10 |
30 |
R$ 9,70 |
R$ 97,00 |
R$ 291,00 |
|
14 |
Peixe cação em postas |
Kg |
15 |
45 |
R$ 30,00 |
R$ 450,00 |
R$ 1.350,00 |
|
15 |
Pistache - pacote de 1,00 kg |
Kg |
02 |
06 |
R$ 90,00 |
R$ 180,00 |
R$ 540,00 |
|
16 |
Proteína texturizada de soja - média |
Kg |
10 |
30 |
R$ 33,00 |
R$ 330,00 |
R$ 990,00 |
|
17 |
Queijo fresco - unidade de aproximadamente 500g |
Unid. |
10 |
30 |
R$ 20,00 |
R$ 200,00 |
R$ 600,00 |
APAE (Entrega Mensal):
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. Mensal |
Quant. Total |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
54 |
Azeitona verde sem caroço - sachê ou vidro de aproximadamente 180g |
Unid. |
04 |
12 |
R$ 12,00 |
R$ 48,00 |
R$ 144,00 |
|
55 |
Carne bovina, acém, em cubos |
Kg |
09 |
27 |
R$ 24,50 |
R$ 220,50 |
R$ 661,50 |
|
56 |
Ervilha seca - pacote de 500g |
Pacote |
04 |
12 |
R$ 9,70 |
R$ 38,80 |
R$ 116,40 |
|
57 |
Fígado bovino |
Kg |
06 |
18 |
R$ 14,00 |
R$ 84,00 |
R$ 252,00 |
|
58 |
Filé de merluza |
Kg |
03 |
09 |
R$ 29,00 |
R$ 87,00 |
R$ 261,00 |
|
59 |
Músculo bovino, moído |
Kg |
12 |
36 |
R$ 24,00 |
R$ 288,00 |
R$ 864,00 |
Casa Abrigo (Entrega Mensal):
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. Mensal |
Quant. Total |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
115 |
Aveia em farelo - caixa de 30g |
Caixa |
03 |
09 |
R$ 8,00 |
R$ 24,00 |
R$ 72,00 |
|
116 |
Carne acém em pedaços |
Kg |
10 |
30 |
R$ 24,50 |
R$ 245,00 |
R$ 735,00 |
|
117 |
Carne acém moída |
Kg |
08 |
24 |
R$ 23,00 |
R$ 184,00 |
R$ 552,00 |
|
118 |
Filé de peixe - tilápia |
Kg |
06 |
18 |
R$ 29,00 |
R$ 174,00 |
R$ 522,00 |
V – REALINHAMENTO DE PREÇOS:
Cláusula Décima – Os preços dos produtos e, consequentemente, o custo final dos produtos poderão ser realinhados, desde que ocorra algum fato superveniente que o justifique para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
VI - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Décima Primeira – O Contratante, através da Sra. Suely Valdstein De Queiroz, portadora do CPF sob o nº 003.147.898-04, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Senhor Prefeito Municipal.
VII – DESPESA:
Cláusula Décima Segunda – A despesa deste Contrato correrá à conta da dotação nº 218, Classificação de Despesa: 02.14.01.3.3.90.32.99, Fonte de Recurso / Aplicação: 05/31204 (Ações da COVID-19 – Alimentos).
VIII – PENALIDADES:
Cláusula Décima Terceira – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cláusula Décima Quarta – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
IX – RESPONSABILIDADES:
Cláusula Décima Quinta – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do Contrato.
X – RESCISÃO:
Cláusula Décima Sexta – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
XI – PUBLICAÇÃO:
Cláusula Décima Sétima – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação em vigor.
XII – FORO:
Cláusula Décima Oitava – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
Penápolis, 22 de outubro de 2020.