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CONTRATOS Nº 142/20, 06 DE AGOSTO DE 2020
Em vigor

CONTRATO Nº 142/2020

 

Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e de outro lado a empresa S & D MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, denominada Contratada, para aquisição de materiais de enfermagem (touca sanfonada) destinados ao combate à COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 56/2020 – Processo nº 136/2020.

 

 

O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente e domiciliado na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa S & D MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.755.389/0001-56, Inscrição Estadual nº, com sede na Avenida Murchid Homsi, nº 2630 – Parque Quinta das Paineiras, na cidade de São José do Rio Preto/SP CEP 15080-325, telefone: (17) 3219-9700, e-mail: [email protected], neste ato representada por seu representante legal,  o Sr. Saulo Romes Vieira, brasileiro, portador do RG nº 18.972.474 SSP/SP e do CPF nº 080.740.298-24, nascido em  24/09/1969, residente e domiciliado na Rua Buritama, nº 3508 – Bairro Eldorado, na cidade de São José do Rio Preto/SP CEP 15043-350, telefone: (17) 99107-5111, e-mail: [email protected], firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto com fundamento no inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c SDG/TCESP 14/2020 c/c art. 4º, caput, e art. 4º-B, da Lei nº 13.979 de 06/02/2020, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:

 

 

I – OBJETO:

 

Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de empresa para aquisição de materiais de enfermagem destinados ao combate à COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 56/2020 – Processo nº 136/2020, a saber:

 

Item

Descrição

Quant.

02

Touca sanfonada (pacote com 100 unidades)

3000 unidades

 

II – FORMA DE EXECUÇÃO:

 

Cláusula Segunda – A Contratada deverá executar o presente Contrato em conformidade com Termo de Ratificação nº 56/2020 – Processo nº 136/2020.

 

Cláusula Terceira – A entrega deverá ser realizada de forma imediata, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Av. Expedicionário Diogo Garcia Martins, nº 50 - Centro – Penápolis/SP, com frete por conta e risco do fornecedor.

 

 

III – PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

Cláusula Quarta – O presente Contrato terá sua vigência até a entrega do material.

 

 

IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

Cláusula Quinta – A Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 472,50 (quatrocentos e setenta e dois reais, e cinquenta centavos), sendo o pagamento efetuado à vista, a contar da entrega dos materiais, a saber:

 

Item

Descrição

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

02

Touca sanfonada (pacote com 100 unidades)

3000 unidades

R$ 0,1575

R$ 472,50

 

 

Cláusula Sexta – A Contratada deverá mencionar em sua nota fiscal o número de sua conta bancária, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário.

 

 

V DESPESA:

 

Cláusula Sétima – A despesa deste Contrato correrá à conta da Dotação: 194, Reserva: 335, Classificação de Despesa:  02.13.01.3.3.90.30.99, Fonte de Recurso/Aplicação: 06/31201.

 

 

VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

 

Cláusula Oitava – O Contratante, através do Sr. Wilson Carlos Braz, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF sob o nº 070.915.648-04, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.

 

 

VII – PENALIDADES:

 

Cláusula Nona – O atraso injustificado no fornecimento dos produtos ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

Cláusula Décima – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:

 

a) advertência;

b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

 

VIII – RESPONSABILIDADES:

 

Cláusula Décima Primeira – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do contrato.

 

 

IX – RESCISÃO:

 

Cláusula Décima Segunda – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

 

X – PUBLICAÇÃO:

 

Cláusula Décima Terceira – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.

 

XI – FORO:

 

Cláusula Décima Quarta – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.

 

E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.

 

Penápolis, 06 de agosto de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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