10º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2017
Considerando que foi celebrado o Contrato nº 153/2017, entre o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS e a EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE PENÁPOLIS – EMURPE, em 28/11/2017, destinado à contratação de empresa para conclusão da obra de construção da Creche Gimenes, em conformidade com o Termo de Ratificação nº 48/2017 – Processo nº 108/2017, e que o prazo para execução da obra e o prazo de vigência do Contrato tem seus vencimentos em 22/11/2020;
Considerando o MEMOMORANDO datado de 22/10/2020, exarado pela EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE PENÁPOLIS – EMURPE, solicitando a prorrogação do prazo de execução da obra e vigência do Contrato por mais 90 (noventa) dias;
Considerando que a solicitação foi analisada pela Secretaria Municipal de Educação que foi favorável à prorrogação por 45 (quarenta e cinco) dias;
Considerando que a solicitação foi analisada pelo Sr. Antônio Augusto Servigne Mazzo, Engenheiro Civil, responsável pela fiscalização da execução do presente Contrato, bem como pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços, os quais se manifestaram favoráveis ao presente aditamento contratual;
Considerando a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica do Município quanto ao presente aditamento contratual, conforme parecer que faz parte integrante do aludido;
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail:
[email protected] e a
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE PENÁPOLIS – EMURPE, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 51.101.939/0001-83, Inscrição Estadual sob o nº 521.016.346.113, Inscrição Municipal nº 1200.903, com sede na Av. Marginal Maria Chica, 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-7710, e-mail:
[email protected], neste ato representada por sua representante legal, a Sra.
Márcia Arriero Marin, brasileira, portadora do RG nº 14.152.808 e do CPF nº 073.705.588-00, nascida em 07/06/1960, residente e domiciliada na Av. Bahia, 325, Vila Fátima, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.308-046, e-mail:
[email protected], resolvem de comum consenso e de forma amigável, alterar a Cláusula Décima e seu Parágrafo Único do Contrato nº 153/2017, destinado à contratação de empresa para conclusão da obra de construção da Creche Gimenes, com fundamento no inciso II, do § 1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme segue:
- Prorrogar o prazo de execução da obra por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 22/11/2020;
Prorrogar o prazo de vigência até o dia 26/06/2021.
As partes ratificam que as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 153/2017 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 20 de novembro de 2020.