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Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETOS Nº 6681, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 23/12/2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: medidas restritivas, restrições, comércio, atividades não essenciais, funcionamento do comércio.
DECRETO Nº 6681, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
 
“Institui medidas restritivas especiais no Decreto Municipal nº 6665, de 14 de dezembro de 2020, e dá outras providências”.
 
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando a divulgação de dados e ações, na data de 22 de dezembro de 2020, pelo Centro de Contingência COVID-19, no Instituto Butantã, instituindo medidas restritivas especiais, na fase amarela do Plano São Paulo;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Instituir medidas restritivas especiais, para proibir o funcionamento das atividades não essenciais reguladas no Decreto nº 6665, de 14 de dezembro de 2020, para os dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020, e para os dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021.
 
Parágrafo Único – Nos demais dias essas atividades não essenciais, funcionarão obedecendo as regras estabelecidas no Decreto mencionado no caput deste artigo.
 
Art. 2º A inobservância do disposto neste Decreto, sujeitará o infrator as penalidades previstas nas legislações, federal, estadual e municipal, cuja a fiscalização ficará a cargo do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Fiscalização de Vigilância Sanitária e do Setor de Fiscalização de Rendas, com o apoio da
Força Pública, se necessário.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de dezembro de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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