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DECRETOS Nº 7606, 25 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Fixação de Remuneração
DECRETO Nº 7606, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre o piso salarial da enfermagem estabelecida na Lei Federal nº 14.434/2022, modulada pela ADI 7222 MC/DF do STF e autorizada pelo artigo 15 da Lei Municipal nº 111/91.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, nos uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, inciso VII da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei Municipal nº 111/91; Lei Federal nº 14.434/2022; decisão da ADI 7222 MC/DF do STF e demais disposições legais pertinentes, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.434/2022 criou o piso nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem;
CONSIDERANDO que pela Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 7222 MC/DF o Supremo Tribunal Federal modulou que “(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Município e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como os profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;”, portanto os recursos para o pagamento da diferença para o piso nacional da enfermagem são exclusivos dos cofres da União e cabe somente a ela tal pagamento;
CONSIDERANDO que a União realizou a transferência de recursos para que ocorra o pagamento da diferença do piso nacional da enfermagem conforme discriminado na própria tabela do Ministério da Saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida a implementação da diferença resultante do piso nacional dos ocupantes dos empregos públicos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, de acordo com a Lei Federal nº 14.434/2022, modulada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7222 MC/DF e coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União, nos termos dos valores repassados nominalmente pela mesma.
Art. 2º Os valores a que cada servidor tiver direito são os estritamente informados e repassados pela União, nominalmente, não cabendo ao cofre público municipal qualquer pagamento fora desta informação do Ministério da Saúde e perdurará o pagamento enquanto a União repassar o numerário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de agosto de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.