Em Penápolis é frequente o registro de denúncias de podas e erradicações irregulares de árvores. Com base nisso, a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente mais uma vez orienta e alerta a comunidade sobre o tema, tendo em vista que alguns episódios recentes já foram inclusive encaminhados à Polícia Civil para a investigação sobre crime ambiental.
Podas e erradicação são permitidas desde que autorizadas pela Prefeitura de Penápolis, seguindo todas as orientações técnicas, conforme explicou o secretário municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Edison Ribeiro de Almeida. Segundo ele, cada caso precisa ser analisado por uma equipe técnica e realizado de forma a manter a saúde da árvore.
“A arborização do município é disciplinada pela Lei 1940/2013, que ainda prevê penalidades aos infratores. A população deve ter consciência de que a poda radical e a extinção de árvores sem autorização são crimes ambientais, passíveis de multa e responsabilização por meio de processo criminal ambiental”, frisou Ribeiro.
Ele ainda destacou que, tanto para poda quanto para supressão de árvores, é necessário obter autorização da Secretaria de Agricultura.
“A solicitação deve ser feita pelo munícipe no setor de Protocolo, que fica no saguão do Paço Municipal, na avenida Marginal Maria Chica 1400. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h”, orientou.
Após o munícipe dar entrada no protocolo é feita uma avaliação da árvore. Caso seja confirmada a necessidade de erradicação, o requerente pode retirar sua autorização na Secretaria de Agricultura e entregar um recibo de comprovação de compra de uma nova muda de árvore, já que deverá ocorrer a reposição.
Condições
Segundo a Lei Municipal, a poda de árvores só será permitida diante de algumas condições. São elas: quando estiver sob fiação elétrica; quando representem riscos de acidentes ou de interrupção do sistema elétrico e de telefonia, entre outros serviços.
Ainda está prevista a poda para a limpeza da árvore, visando somente a retirada de galhos secos, apodrecidos, quebrados ou com pragas e/ou doenças.
Outra situação permitida é quando os galhos estiverem causando interferências prejudiciais em edificações, na iluminação ou na sinalização de trânsito nas vias públicas, e para a recuperação de arquitetura da copa.
A supressão, o transplante de árvores ou intervenção em raízes de espécies localizadas em áreas públicas só serão autorizados mediante Laudo Técnico, emitido por profissional legalmente habilitado.
Autorização
A autorização só será emitida caso se justifique a intervenção e quando a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda.
Também será emitida a autorização nos casos em que a árvore esteja causando comprovados danos permanentes ao patrimônio público ou privado; quando o plantio irregular ou a propagação espontânea das espécies impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas, e quando se tratar de espécies cuja propagação tenha feitos prejudiciais para a arborização urbana.
A Secretaria de Agricultura está à disposição da comunidade para prestar todas as orientações necessárias em relação à arborização urbana.
Quem desejar mais informações a respeito das práticas corretas de poda e erradicação de árvores pode manter contato pelo telefone 3652-3122. As denúncias devem ser enviadas para a Ouvidoria Municipal através do número 156 (ligação gratuita). Atendimento de segunda a sexta das 08h às 11h30 e das 13h às 16h.
Secom – PMP