Com o início do prazo para entrega das declarações do imposto de renda, os contribuintes podem doar parte do seu imposto devido para o financiamento de projetos sociais desenvolvidos por entidades de Penápolis. As doação podem ser feitas diretamente ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e ao Conselho Municipal do Idoso.
Para incentivar a doação, a Sedes (Secretaria de Desenvolvimento Social) realizou nesta terça-feira (07), um encontro com contadores, empresários e representantes de entidades. Durante o evento, o contador Francisco Pamplona explicou como funciona a doação para pessoas físicas e jurídicas e que não há qualquer acréscimo ao contribuinte.
A abertura do evento contou com a presença do prefeito Caique Rossi que reforçou a importância das doações. “É uma forma muito simples de destinar parte do imposto de renda para projetos voltados às crianças e aos idosos em nossa cidade. Tudo isso sem nenhum custo para o contribuinte. Ao invés do recurso ficar com o governo federal, esse dinheiro é investido em Penápolis”, destacou.
Como doar
O processo de doação é muito simples, sem qualquer acréscimo no imposto. Basta avisar o contador responsável pela declaração. A doação deve ser feita através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Fundo Municipal do Idoso. Os valores destinados são descontador do total do imposto devido.
A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido e o valor doado é considerado um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao idoso de sua cidade, pois quem paga é o governo. Ao escolher uma entidade a pessoa tem a certeza de que o dinheiro fica no município e contribui para ajudar jovens e idosos em situação de vulnerabilidade social.
As pessoas físicas podem optar pela destinação de até 6% do imposto devido, sendo 3% ao Fundo do Idoso e 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente. As pessoas jurídicas podem doar até 1% durante o ano, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na fonte.
Secom – PMP