Comerciantes devem ficar atentos à regulamentação sobre o uso de mesas, cadeiras e exposição de mercadorias nas calçadas e áreas de estacionamento em Penápolis. Os detalhes sobre o uso correto estão previstos na Lei Municipal 7461/2023, disponível no site da Prefeitura (www.penapolis.sp.gov.br).
Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos similares podem utilizar a faixa de acesso de suas calçadas, em frente ao seu imóvel, observando o horário estabelecido no Alvará de Licença e Funcionamento. Porém deve ficar livre a faixa de acesso para a circulação de pedestres.
Para o uso de calçadas vizinhas, é necessário que o comerciante obtenha a concordância formal e gratuita dos proprietários ou representantes legais. Não é permitido obstruir as calçadas com suportes, estruturas ou objetos aéreos abaixo de 2,20 metros. Acima desta medida, é necessária autorização do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas.
O secretário de Planejamento Urbano, Projetos e Habitação, Rodrigo Tavares Saes, explicou que a regulamentação busca garantir a segurança dos clientes, pedestres e do trânsito. “A Lei Municipal traz todos os detalhes sobre o uso dos passeios públicos de forma correta. Os comerciantes devem ficar atentos à legislação, sob pena de notificação e multa do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas”, afirmou.
A Lei também permite o uso da faixa de estacionamento de veículos das vias públicas, a partir das 18h, em dias úteis e aos sábados, das 8h às 13h, desde que autorizado pela Secretaria de Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança.
Exposição de mercadorias
Estabelecimentos comerciais podem expor suas mercadorias em suas calçadas, desde que observados alguns requisitos, como a área de livre circulação de pedestres. Neste caso, a calçada deve ter largura mínima de 1,80 metro, não deve conter nenhum obstáculo físico, e as mercadorias expostas não podem trazer riscos aos pedestres.
A área de estacionamento de veículos nas ruas e avenidas das vias públicas não pode ser utilizada para expor mercadorias, exceto para eventos comerciais especiais com autorização prévia e cobrança de taxa.
Autorização de uso
Para a exposição de mercadorias e para a utilização de mesas e cadeiras nas calçadas, assim como o uso das áreas de estacionamentos, o comerciante deve obter autorização do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas. Os documentos exigidos devem ser protocolados no Serviço de Protocolo da Prefeitura.
O requerimento deve conter cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro; cópia de inscrição no CNPJ; cópia do registro do imóvel, no caso de proprietários, ou cópia do contrato de locação; e croqui do espaço a ser utilizado.
Secom - PMP









