A partir de hoje, quem não mantiver seus terrenos limpos e livres de criadouros da dengue receberão multas com valores mais altos Os proprietários que não executarem a limpeza de seus terrenos terão multas mais severas com a nova Lei nº2043 de 25 de fevereiro de 2015, publicada hoje na imprensa local. A limpeza inclui a capinação e também a eliminação de qualquer objeto que possa acumular água e se tornar um criadouro do mosquito aedes aegypti. Os novos valores de multas entram em vigor a partir desta data. A Lei estabelece que se na primeira visita forem constatadas irregularidades, como mato alto, lixo e entulhos, o proprietário terá 15 dias para solucionar todos os problemas. Caso o proprietário não seja localizado, o Poder Público poderá notificá-lo via edital. Em uma segunda visita após os 15 dias dados de prazo, caso ainda não tenha sido feita a limpeza determinada, será elaborado o auto de infração com a aplicação da multa no valor de R$498,24 (173 UFP’s) e o estabelecimento de um novo prazo de 15 dias. Transcorrido esse segundo prazo, havendo ainda assim a falta de limpeza do terreno, será aplicada uma outra multa com valor de R$996,48 (346 UFP’s), além da comunicação imediata à autoridade policial para apuração da infração penal e ingresso de ação civil na Justiça. As citadas multas não se sujeitam a descontos ou anistias do Poder Público. Autuação Os autos de infração serão expedidos pelo Serviço de Fiscalização da Prefeitura de Penápolis que terá a equipe reforçada com a contratação de mais dois fiscais. Segundo o prefeito Célio de Oliveira, a nova legislação dá amparo às ações da Fiscalização. “Os servidores municipais têm agora amparo legal para exercer suas atividades com total rigor. Além disso, queremos estabelecer uma conscientização para que os proprietários mantenham suas propriedades limpas. Caso não o façam, serão multados. O Poder Público não será mais responsável pela limpeza das áreas particulares e assim concentraremos os esforços nas áreas públicas”, destacou o prefeito. Secom – PMP