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Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
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FEV
16
16 FEV 2020
Inscrições para Auxílio Combustível abrem amanhã
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Através do decreto municipal 6370/2020 a Prefeitura de Penápolis regulamentou as regras para o Programa Auxílio Combustível neste ano de 2020. Sendo assim, as inscrições estarão abertas a partir de amanhã (17). O prazo se estende até 20 de março, e os interessados devem procurar o Serviço de Protocolo, no Paço Municipal, das 08h às 16h.
O programa se destina a estudantes carentes, visando a concessão de um benefício para custeio do transporte (veículo de lotação mediante pagamento mensal), desde que estejam matriculados em instituições de Ensino Técnico ou Superior nos municípios de Araçatuba, Birigui e Lins (distância não superior a 60 quilômetros).
Poderá se inscrever o interessado que estiver matriculado em curso Técnico ou Superior que não tenha similar no município (no caso do curso existir no município, o aluno deve comprovar que tem bolsa de estudo integral). Também é necessário que o curso exija frequência diária.
O beneficiário ainda precisa comprovar carência de recursos para suprir as despesas de transporte, possuindo renda per capita até meio salário mínimo (R$ 522,50), e não ultrapassando R$ 3.135,00 de renda familiar mensal.
É importante lembrar que os alunos beneficiados no ano de 2019 e interessados na concessão do benefício novamente para o ano de 2020 deverão fazer nova inscrição. 
Os alunos beneficiários deverão cumprir oito horas mensais de atividades a critério da Prefeitura de Penápolis, quando convocados, conforme a Lei Municipal nº 1452/07. 

Benefício
A Prefeitura fornecerá, mensal e sucessivamente, 10 parcelas durante o período compreendido entre fevereiro a novembro de 2020, a título de auxílio combustível, em espécie, a quantia correspondente a 30 litros de combustível (óleo diesel).
A conversão de litros em real deverá ser feita através da multiplicação da quantidade do combustível (30 litros) pelo valor que a Prefeitura paga para seu fornecedor contratado através de licitação.
O pagamento referente aos meses de fevereiro, março, abril e maio estão previstos para serem realizados no mês de maio.
A partir do mês de maio até o mês de novembro, cada aluno beneficiado deverá apresentar recibo de pagamento de mensalidade da empresa de transporte de alunos, na Secretaria Municipal de Educação, até o dia 25 do mês.
A relação de aprovados e não aprovados estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Penápolis: www.penapolis.sp.gov.br e na Secretaria Municipal de Educação, até dia 24 de abril. 

Documentação
No ato da inscrição o interessado deverá providenciar o seguinte: 

• Preencher requerimento;

• Apresentar cópia do RG e do CPF;

• Apresentar declaração ou atestado de matrícula original da Instituição de Ensino (caso seja bolsista, apresentar comprovante de bolsa de estudo integral da própria instituição de ensino ou de algum programa social - Prouni, Escola da Família). Todo aluno bolsista integral que apresentar comprovantes terá direito ao Auxílio Combustível;

• Apresentar cópia dos comprovantes de renda de todos os residentes na casa com idade superior a 16 anos (holerite / carteira de trabalho / cópia do imposto de renda / extrato bancário comprovando o depósito do benefício de pensão/aposentadoria). Caso haja algum residente com idade superior a 16 anos que não exerça atividade remunerada, deverá apresentar cópia da carteira de trabalho sem registro ou com o último registro e a página seguinte, ou declaração com firma reconhecida;

• Apresentar cópia do comprovante de endereço em nome do interessado ou de parente de primeiro grau (pai, mãe, irmão e / ou irmã);

• Apresentar cópia do contrato ou declaração da empresa que realizará o transporte do aluno;

• Apresentar comprovante de conta bancária da Caixa Econômica Federal: Poupança (Operação 013), Conta Corrente (Operação 001) ou Conta CAIXA Fácil (Operação 023) - Os estudantes que não possuírem nenhuma das contas mencionadas deverão procurar uma casa lotérica e solicitar a abertura da Conta CAIXA Fácil (Operação 023), informando que será utilizada para crédito do referido auxílio. A conta deverá ser em nome do aluno interessado;

• A apresentação de documentação incompleta exclui definitivamente o interessado.

Secom – PMP 


 

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