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Prefeitura de Penápolis / SP
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MAI
05
05 MAI 2020
Novo decreto suspende atividades em salões de beleza e escritórios
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Na manhã desta segunda-feira, 04, a Prefeitura de Penápolis publicou novo decreto no Diário Oficial do Município suspendendo as atividades de cabeleireiros, barbeiros, manicures e afins, além de escritórios em geral. 
O decreto municipal nº 6453/2020 foi publicado em cumprimento à Ação Civil Pública, de Processo Digital nº 1002188-95.2020.8.26.0438, deferida pelo juiz Heber Gualberto Mendonça, da 4ª Vara do Foro de Penápolis. O juiz acatou ação proposta pelo Ministério Público e determinou a suspensão dessas atividades específicas até o dia 10 de maio. 
Dessa forma, as atividades de salões de beleza, barbearias e escritórios que haviam sido flexibilizadas por meio de decreto municipal anterior (nº 6.425, de 08 de abril) voltaram a ser suspensas ontem. O novo decreto também está em concordância com o Decreto Estadual nº 64.946, de 17/04/2020, que prorrogou a quarentena até 10 de maio. 

Suspensão
O novo decreto municipal nº 6453/2020 suspende a eficácia do inciso XV do artigo 3º do Decreto nº 6.425, de 08/04/2020, que autoriza o funcionamento dos escritórios em geral, com suas portas fechadas e sem atendimento ao público, ressalvada a possibilidade de funcionamento, caso tenham por objeto alguma atividade relacionada no § 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20/03/2020.
Além disso, também fica suspensa a eficácia do inciso XXXV do artigo 3º do Decreto nº 6.425, de 08/04/2020, que autorizava as atividades de cabeleireiros, barbeiros, manicures e afins.
A inobservância contida neste Decreto sujeitará o infrator, preliminarmente, à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, conforme o artigo 123 da Lei nº 777/98, Código Tributário Municipal, além das responsabilidades cíveis e criminal. 
A fiscalização ficará a cargo do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Fiscalização de Rendas e do Setor de Vigilância Sanitária, todos do Município, podendo ser solicitada o concurso da Força Pública Estadual.

Recurso
Segundo informou o prefeito Célio de Oliveira, ainda cabe recurso da decisão, entretanto, a Administração Municipal acatou a determinação do Tribunal de Justiça fazendo valer os termos da Ação Civil Pública, enquanto aguarda a resolução do judiciário. 

Secom – PMP

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