A Prefeitura de Penápolis prorrogou o prazo até o dia 30 de maio para os servidores municipais interessados em aderir ao PDV – (Programa de Demissão Voluntária). A Lei nº 2455/2020 que prorroga o prazo de adesão ao PDV foi publicada dia 30 de abril, no Diário Oficial do Município.
Dessa forma, os servidores interessados em aderir ao PDV devem procurar o Serviço de Protocolo na Prefeitura de Penápolis e fazer seu pedido. Por conta da pandemia de coronavírus, o Paço Municipal atende o público de segunda a sexta-feira, em horário reduzido, das 8h às 12h. É obrigatório o uso de máscara facial para ingressar no Paço.
O objetivo do PDV é reduzir as despesas com folha de pagamento para atender ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo informou o secretário municipal de Administração, Rodolfo Valente Araújo, foi necessário prorrogar o prazo do PDV porque o Paço Municipal ficou fechado ao público durante boa parte do período em que os servidores deveriam fazer a adesão. “Por conta da pandemia de Covid-19, o Paço Municipal ficou sem atendimento presencial ao público de 23 de março a 15 de abril. Inicialmente, o programa se encerraria no dia 13 abril, o que prejudicou aqueles servidores que gostariam de aderir ao programa. Por isso estamos prorrogando o prazo até o dia 30 de maio, para que mais funcionários municipais possam participar”, explicou o secretário.
Adesão
O Programa de Demissão Voluntária é direcionado aos servidores da Prefeitura de Penápolis, Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) e Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis).
Podem fazer parte do programa os servidores submetidos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os aposentados ou em processo de aposentadoria e os que estão em afastamento sem vencimentos.
Estão impedidos de participar do programa todos os trabalhadores com contrato por tempo determinado, os ocupantes de cargo em comissão, os que já que rescindiram o contrato de trabalho e os que completaram 74 anos de idade. Também não podem aderir os servidores que respondem a sindicância administrativa, os afastados por auxílio doença e acidente de trabalho.
Benefícios
O PDV oferece alguns benefícios financeiros aos servidores, como a indenização correspondente a um salário mensal, a cada ano de trabalho efetivo no poder público municipal, até o limite de 10 anos de trabalho. A partir do 11º ano trabalhado, a indenização será correspondente a 50% do salário base por ano de serviço.
O pagamento da indenização será limitado até o mês que o servidor completar 75 anos, idade de aposentadoria compulsória. O vencimento mensal considerado para o cálculo do incentivo é o salário base, excluindo benefícios como chefia, encarregatura, adicional de disponibilidade, adicionais de periculosidade e insalubridade, sexta parte, entre outros.
As verbas rescisórias serão pagas normalmente aos servidores que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária, incluindo a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais.
Os servidores que tiverem dúvidas em relação ao Plano de Demissão Voluntária podem procurar orientações no Serviço Pessoal, localizado no piso superior do Paço Municipal.
O Paço Municipal fica localizado na avenida Marginal Maria Chica, 1.400, centro. O telefone do Serviço Pessoal é (18)3652.2512.
Secom – PMP