Neste final de semana, o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e a Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura de Penápolis autuaram cinco estabelecimentos por descumprimento à legislação estadual em vigor durante a quarentena imposta pela pandemia de Covid-19.
Os bares e lanchonetes desrespeitaram o Decreto Estadual 64.881/20 que estabelece o funcionamento apenas em serviços de entrega (delivery) e drive thru. Portanto, está proibido o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados.
Durante o final de semana, os fiscais percorreram alguns estabelecimentos apontados através de denúncias feitas pela população. Em cinco locais, foram verificados descumprimentos ao Decreto, como o consumo de bebidas. Os proprietários dos estabelecimentos foram orientados quanto ao funcionamento permitido e receberam o auto de infração.
Ainda segundo o Decreto, o descumprimento da medida sujeitará o infrator às penas previstas no Código Sanitário do Estado (Lei nº 10.083/98). A lei estabelece que as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de advertência, prestação de serviços à comunidade, multa, interdição, intervenção do estabelecimento entre outras.
O Serviço de Vigilância Sanitária e a Fiscalização de Obras e Postura alertam que as fiscalização serão frequentes, principalmente após a região permanecer na Faixa Vermelha do Plano São Paulo.
Toda equipe de fiscais da Prefeitura de Penápolis está empenhada em efetuar, durante as fiscalizações de rotina na cidade, um trabalho educativo sobre a observação das medidas determinadas, e aplicar as penalidades que a lei prevê para conter o avanço da contaminação do coronavírus.
Para acionar os órgãos competentes a população deve entrar em contato com a Ouvidoria Municipal, através do número 156. A ligação é gratuita de qualquer aparelho.
Secom – PMP