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Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
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11
11 AGO 2020
Contribuintes em atraso podem parcelar contas do Daep
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Medida visa auxiliar famílias em dificuldades financeiras durante pandemia

Contribuintes em atraso em contas do Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) podem aproveitar a oportunidade de parcelamento das contas. Os interessados em negociar as contas de água em atraso podem procurar a Central de Atendimento ao Cliente, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
As solicitações de parcelamento podem ser feitas até o dia 30 de setembro. O parcelamento das contas poderá ser solicitado por todas as categorias econômicas, tanto as residenciais, comerciais e industriais. 
As solicitações serão analisadas pela assistência social do Daep e o interessado deve comprovar que o pedido é feito pelo proprietário do imóvel. Em caso de imóvel alugado, o parcelamento só pode ser feito pelo proprietário do imóvel ou com a sua autorização expressa. 
Os interessados em obter o parcelamento devem procurar a Central de Atendimento ao Cliente do Daep, localizada na Avenida Adelino Peters, 217 – Jardim São Vicente. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (18)3654.6104 ou 3654.6105.
Está disponibilizado um formulário no site do Daep (www.daep.com.br) para que os munícipes possam preenchê-los. Vale ressaltar que em caso de imóvel alugado, é necessário apresentar um termo de anuência do proprietário. 
O presidente do Daep, Márcio Wanderley, enfatizou que a negociação das dívidas é uma medida para garantir a continuidade do abastecimento de água aos menos favorecidos que estão sendo afetados pela crise econômica da pandemia. 
“Sabemos que muitas famílias enfrentam períodos difíceis, com a grave crise econômica ocasionada pela pandemia de Covid-19. O parcelamento das contas é uma alternativa para que as famílias evitem os débitos em atraso e consigam manter as contas em dia”, destacou o presidente. 
A negociação e o parcelamento das contas de água foram aprovados pelo Conselho Gestor de Saneamento do Daep e regulamentados pelo Decreto 6481/2020.

Secom – PMP

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