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Segunda-feira, 12 de Maio de 2025
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03
03 DEZ 2020
Combate à Covid-19: Decreto regulamenta atividades não essenciais na Fase Amarela
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Um novo decreto foi publicado nesta terça-feira (01), para regulamentar o funcionamento das atividades não essenciais na Fase Amarela do Plano São Paulo. Apesar de Penápolis permanecer na mesma fase, algumas alterações foram efetivadas visando reduzir a transmissão da Covid-19. O Decreto 6646/20 está disponível no Diário Oficial do Município, no site da prefeitura (www.penapolis.sp.gov.br).
São consideradas atividades não essenciais: estabelecimentos como concessionárias, escritórios, comércios, shopping center, galerias, salões  de beleza, barbearias, bares, restaurantes e similares, academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas, eventos, convenções e atividades culturais. 
O funcionamento permitido para estas atividades é de dez horas diárias. Todas as medidas de higiene e protocolos de limpeza devem ser seguidos pelos estabelecimentos, além do atendimento ao distanciamento social.

Comércio em Geral, Escritórios e Serviços
Até a próxima sexta-feira (04), o horário de funcionamento será das 08h30 às 18h. No sábado (05), o funcionamento será das 09h às 13h.
Já no período de 07 a 26 de dezembro, o comércio funcionará em horário especial de Natal. De segunda a sexta-feira, o funcionamento será das 10h às 20h e aos sábados, das 09h às 14h. No dia 24, véspera do Natal, o atendimento será das 09h às 16h. 
A partir do dia 28 de dezembro, o funcionamento retorna ao horário das 08h30 às 18h. Vale ressaltar que está proibido o funcionamento aos domingos. Os horários foram definidos em conjunto com o Sincomércio. 
A quantidade de clientes que entram no comércio deve ser limitada a 40% de sua capacidade máxima. Atender a exigência de manter a distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes. Garantir que todos os funcionários estejam usando máscaras e equipamento de proteção. Disponibilizar álcool 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas; além de outras determinações. 
Estabelecimentos que disponham de “autos serviços” deverão suspender estes serviços, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados. 

Penápolis Garden Shopping
Nas áreas comuns e lojas, o horário de funcionamento será de segunda a sábado, das 11h às 21h. Aos domingos e feriados, das 12h às 18h. 
Os estabelecimentos devem seguir o limite de 40% aos atendimentos ao público nas lojas e no prédio do shopping, conforme a capacidade máxima. Anteriormente, era permitido 60% da capacidade máxima. 
Os locais ainda devem ficar atentos pois devem intercalar vagas no estacionamento; controlar a entrada de pessoas com máscara no prédio do shopping e organização de eventuais filas. As portas de acesso aos banheiros devem permanecer abertas. 
As parcas de alimentação poderão funcionar das 11h às 16h e das 17h às 22h, de segunda a domingo, incluindo feriados. 

Academias de Esportes e Centros de Ginástica 
Horário reduzido em no máximo para dez horas. O responsável deverá solicitar o período de funcionamento ao Gabinete de Gerenciamento de Crise COVID-19, para a expedição da Autorização a Título Precário.
O novo decreto estabelece que a ocupação máxima dos locais está limitada a 30% da capacidade total. As academias e centros devem realizar agendamento de hora em hora para cada aluno, com tempo pré-determinado de 30 minutos. Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de três metros quadrados entre um aluno e outro.
Estão suspensos os esportes de contato e as práticas em grupo. Nas piscinas, estão permitidos os esportes aquáticos individuais, hidroginástica e natação, desde que mantida área mínima livre de quatro metros quadrados por praticante.

Eventos, convenções e atividades culturais
Além do cumprimento das diretrizes gerais, a organização de eventos, convenções e atividades culturais internas deve apresentar um Plano de Contingência com antecedência de cinco dias para a aprovação do Gabinete de Gerenciamento de Crise Covid-19.
A capacidade está limitada a 40% conforme o que consta no AVCB. O Horário será reduzido para no máximo dez horas, a ser estabelecido no Alvará de Licença e Funcionamento, ou documento equivalente. Assentos e filas devem respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metros.

Salões de Beleza e Barbearias
O funcionamento será das 08h30 às 18h, de segunda a sábados. Proibido o atendimento aos domingos e feriados. Atendimento exclusivo mediante agendamento com intervalo de no mínimo 30 minutos, para higienização dos equipamentos e capacidade limitada em 40% de clientes. 

Bares, Restaurantes e Similares
Proprietários de bares e restaurantes devem ficar atentos ao novo decreto. O funcionamento está limitado a 40% da capacidade operacional, Para o consumo no local, será permitido o funcionamento das 10h às 14h e das 16h às 22h, de segunda a domingo. O garçom não pode servir o cliente. Nos demais horários, os serviços podem funcionar por meio de delivery. 
Adequar o layout das mesas para atender a distância mínima entre as pessoas de pelo menos 1,5 metros ou utilizar barreiras físicas. Reforçar a higienização de mesas e cadeiras, evitar permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios. 

Fiscalização
A Prefeitura de Penápolis alerta que a inobservância do disposto nesse Decreto, sujeitará o infrator as penalidades previstas nas legislações, federal, estadual e municipal. A Fiscalização ficará a cargo do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Vigilância Sanitária e do Setor de Rendas
O Decreto 6646/20 com todas as diretrizes e especificações está publicado na Edição 959 do Diário Oficial do Município, disponível do site da Prefeitura (www.penapolis.sp.gov.br).

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