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09
09 DEZ 2020
Combate à Covid-19: Fiscalização notifica 20 estabelecimentos por descumprimento de decreto
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Neste final de semana, uma força tarefa envolvendo os Serviços Municipais de Vigilância Sanitária, Fiscalização de Obras e Posturas e Fiscalização de Rendas e Tributos notificou 20 estabelecimentos por descumprimento ao Decreto 6646/20. Entre os descumprimentos, estão o horário de funcionamento em desrespeito ao decreto municipal e a falta de uso de máscaras.
O Decreto Municipal estabelece que o funcionamento de bares e restaurantes está limitado a 40% da capacidade operacional. Para o consumo no local, será permitido o funcionamento das 10h às 14h e das 16h às 22h, de segunda a domingo. Nos demais horários, os serviços podem funcionar por meio de delivery. 
Segundo a encarregada da Vigilância Sanitária, Rosana Ribeiro Nascimento, durante a fiscalização, a maioria dos estabelecimentos já estava fechada. “O que nos chamou atenção é que enquanto os estabelecimentos cumprem a legislação, muitas pessoas se aglomeram nas ruas sem distanciamento social, sem uso de máscaras contrariando todas as orientações dos órgãos de saúde”, alertou.
Os proprietários dos estabelecimentos notificados foram orientados quanto ao funcionamento permitido e receberam o auto de infração. Em caso de reincidência, o proprietário será multado e pode, até mesmo, ter o seu alvará de funcionamento cassado, conforme previsto em legislação federal, estadual e municipal. 
“Independente das regras estabelecidas, se pode funcionar tal local, tal evento ou não, cada um é responsável pela sua vida e pela vida das pessoas com quem convive. É necessário que cada cidadão assuma a sua responsabilidade. A decisão e não usar máscara e de não respeitar o distanciamento social é uma decisão de cada um, mas as consequências afetam toda uma comunidade”, enfatizou a encarregada da Vigilância Sanitária.
Toda equipe de fiscais da Prefeitura de Penápolis está empenhada em efetuar, durante as fiscalizações de rotina na cidade, um trabalho educativo sobre a observação das medidas determinadas, e aplicar as penalidades que a lei prevê para conter o avanço da contaminação do coronavírus.
Para acionar os órgãos competentes a população deve entrar em contato com a Ouvidoria Municipal, através do número 156. A ligação é gratuita de qualquer aparelho.

Funcionamento do Natal
Os órgãos municipais reforçam que os comerciantes devem seguir rigorosamente o horário de funcionamento especial de Natal. O Decreto 6646/20 prevê que os estabelecimentos devem restringir a entrada de clientes a 40% da sua capacidade máxima, conforme consta em seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Outras medidas estão descritas no Decreto Municipal. 
Até o dia 26 de dezembro, o horário de funcionamento será das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, das 09h às 14h. No dia 24, véspera do Natal, o atendimento será das 09h às 16h. 
A partir do dia 28 de dezembro, o funcionamento retorna ao horário das 08h30 às 18h. Vale ressaltar que está proibido o funcionamento aos domingos. Os horários foram definidos em conjunto com o Sincomércio. 

Secom - PMP
 

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