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Símbolos Municipais

Brasão de Penápolis

Brasão de armas do Município de Penápolis. Foi instituído pela lei municipal nº 301 de 23.12.1960.

DESCRIÇÃO: Escudo redondo partido e encimado por uma coroa mural. Em campo de gole (vermelho), uma cruz latina de prata e em campo de bláu (azul), uma faixa de prata ondulada. Como suportes: à destra, um ramo de cafeeiro frutificado na sua cor natural e à sinistra, um ramo de algodoeiro com capulhos, também na sua cor natural. No listel de prata, com forro de gole, em letras do mesmo esmalte, a legenda "1908-Penápolis-1913".

SIMBOLOGIA: Escudo português que lembra a nossa origem, sendo o seu formato consagrado em uso no Brasil.

- Campos do escudo: O primeiro em gole (vermelho) é a libertação, a intrepidez, o espírito de luta e a combatividade; o segundo de bláu (azul), é a lealdade, o zelo, a serenidade e a glória dos nossos antepassados.

- A cruz latina de prata, evoca o nome primitivo de Penápolis que foi "Santa Cruz do Avanhandava" e também a Ordem dos Capuchinhos, fundamentais na fundação do município, em dia 25 de outubro de 1908.

- A faixa de prata ondulante é a lembrança do Rio Tietê que banha o Município e está ligado à história de São Paulo, a estrada líquida da qual se valeram os Bandeirantes para suas concentrações sertanistas, uma vez que, embora nascendo perto do mar, projeta-se pelo interior do território paulista.

- Os ramos de cafeeiro e de algodoeiro lembram os principais produtos do solo fértil de Penápolis, cujo município tem estreitamente ligados a sua fundação, os nomes de Manuel Bento da Cruz e Eduardo de Castilho.

- O listel de prata traz em letras, as datas de 1908 e 1913, assinalando a fundação da cidade, quando foi realizada a primeira missa e a criação do Município pela lei nº 1397. No centro o nome do Município, sempre empenhado em sublimados esforços pelo bem de São Paulo e pela grandeza do Brasil.

- O presente brasão ou pedras d’armas, para Penápolis, se apresenta em seu aspecto equilibrado no uso de metais e esmaltes, e dentro dos rigores das leis e convenções internacionais da Heráldica, obedecendo à verdade histórica do Município, sendo de louvar-se a iniciativa do alto espírito cívico do Exmo. Sr. Professor Fausto Ribeiro de Barros, pela lembrança que teve da sua confecção.

Bandeira de Penápolis

A bandeira do Município foi instituída pela Lei Municipal nº 770, em 19.04.1974. Foi hasteada pela primeira vez durante as festividades comemorativas do 66º aniversário da cidade.

CARACTERÍSTICAS:

- Sua largura deverá corresponder à 2/3 de seu comprimento, podendo ser apresentada em qualquer tamanho, uma vez respeitada a proporção.

- O comprimento da bandeira é dividido em três retângulos verticais e de larguras iguais, nas cores azul, branco e vermelho. Os tons de azul e vermelho são idênticos aos do Brasão do Município. O retângulo central de cor branca serve de campo para o Brasão de armas instituído pela Lei nº 301, de 23.12.1960, que deverá ocupar o centro e distando de seus extremos ¼ da altura do retângulo que lhe serve de campo.

SIMBOLOGIA:

- A cor azul sintetiza a inteligência, a preocupação com a cultura e a elevação espiritual dos penapolenses. A cor vermelha sintetiza a força, o gênio da luta e o amor ao trabalho edificante. O escudo heráldico da cidade ergue-se da pureza branca do retângulo central da bandeira, querendo dizer que foi sobre uma área geográfica ainda virgem que um povo laborioso e idealista construiu riquezas, edificou uma cidade culta e esculpiu uma imagem inconfundível da fé.

A bandeira poderá ser ostentada em recintos fechados ou abertos, em solenidades ou dias festivos, por entidades oficiais e particulares.                       

 

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