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DECRETOS Nº 8499, 05 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8499, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“Altera o art. 1º do Decreto nº 8300, de 08 de setembro de 2025, que dispõe sobre a permissão de uso do Ginásio Municipal de Lutas ‘Breno Alves’, localizado no Parque Maria Chica, para realização de aulas de judô masculino e feminino, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inc. XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00026448/2025-11;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção do esporte, saúde e bem-estar da população;
CONSIDERANDO o Despacho proferido pelo Serviço de Elaboração, Controle e Acompanhamento dos Contratos e Convênios, exarado no mesmo Processo, que solicita a avaliação para retificação do Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto nº 8300, de 08 de setembro de 2025, conforme orientação da Procuradoria Geral do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 8300, de 08 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida, a título precário, gratuito e intransferível, a permissão de uso do Ginásio Municipal de Lutas ‘Breno Alves’, localizado no Parque Maria Chica, com acesso pela Avenida João Antônio de Castilho, s/n, Penápolis/SP, para realização de aulas de judô masculino e feminino.
Parágrafo único. Os dias e horários de utilização do espaço serão definidos no respectivo Termo de Permissão de Uso.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 8300, de 08 de setembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de março de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.