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DECRETOS Nº 8505, 11 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8505, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
 
 
 
“Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, das dependências do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, às entidades assistenciais participantes do evento “Festival do Bem”, conforme especifica.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inciso XII, art. 87, inciso I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO a realização do evento “Festival do Bem”;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário e gratuito, entre os dias 12 e 14 de março de 2026, das dependências do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, com exceção dos prédios públicos ali existentes, às entidades assistenciais participantes do evento “Festival do Bem”, abaixo relacionadas, para realização do evento em prol das referidas entidades, com a terceirização destes espaços para explorações diversas, tais como barracas de alimentação, entre outros, visando maximizar o alcance e os benefícios do evento para as entidades assistidas, a saber:
 
APAP – Associação de Proteção dos Animais de Penápolis, CNPJ nº 01.225.914/0001-13;

MOVECA – Movimento Vestindo a Camisa, CNPJ nº 00.928.837/0001-03;
 
Associação Vila da Infância da Igreja Metodista, CNPJ nº 44.562.734/0001-30;

Fundo Social de Solidariedade, CNPJ nº 49.576.416/0001-41;
 
Comunidade Terapeutica Renascer, CNPJ nº 34.790.498/0001-55;
 
Associação Projeto Abba Pai, CNPJ nº 51.726.111/0001-10;
 
Santuário São Francisco de Assis/Diocese de Lins, CNPJ nº 51.666.659/0019-41;

Casa do Aprendiz Penápolis, CNPJ nº 47.759.170/0001-18;
 
Associação Unidos pela Vida, CNPJ nº 04.467.318/0001-38;
 
Rotaract, CNPJ nº 51.102.887/0001-60;
 
Rotary Club de Penápolis XV de Março, CNPJ nº 00.768.152/0001-39;
 
ADEFIPE – Associação dos Deficientes Físicos de Penápolis, CNPJ nº 55.756.563/0001-04.
 
 
Art. 2º Os comerciantes ambulantes, desvinculados do trabalho com as entidades acima relacionadas, que quiserem fazer suas vendas terão de:
 
a) Estar com seus documentos vigentes e legalizados junto a Prefeitura Municipal de Penápolis;
 
b) Comercializar seus produtos na extensão da Rua João Fatori, sendo proibida a permanência nas imediações da Av. Luiz Cremonini e dentro do Recinto de Exposições Jandira Trench.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de março de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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