PORTARIA Nº 180, de 08 de maio de 2026.
“Aplica a penalidade de advertência à servidora U. C. R., conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO os termos da Sindicância nº 003/2025, instaurada por meio da
Portaria nº 292, de 25 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Sindicante;
CONSIDERANDO a decisão do Prefeito Municipal, autoridade competente, que acolheu as conclusões da Comissão quanto à aplicação da penalidade de advertência;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00026335/2025-15, opinando pela manutenção e aplicação da penalidade de advertência;
R E S O L V E:
Art. 1ºAplicar à servidora U. C. R, código: 7067, a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos da decisão proferida na Sindicância nº 003/2025, instaurada pela
Portaria nº 292, de 25 de agosto de 2025.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser dada ciência à servidora e arquivada cópia no respectivo prontuário funcional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de maio de 2026.