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DECRETOS Nº 8504, 11 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
DECRETO Nº 8504, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
 
 
Dispõe sobre o realinhamento das tarifas de água e esgoto da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis, conforme especifica.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
 
   CONSIDERANDO o Memorando nº 09/2026, de 02 de março de 2026, encaminhado pelo Conselho Gestor de Saneamento Ambiental da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental, contido no Processo SEI n° 3537305.402.00007016/2026-91;
   CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2026, de 26 de fevereiro de 2026, do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental, que trata do realinhamento das tarifas de água e esgoto;
  CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção, os investimentos e a continuidade da qualidade na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental;
CONSIDERANDO que no exercício de 2021 não foi aplicado realinhamento das tarifas de água e esgoto, ocasionando defasagem nos valores praticados;
CONSIDERANDO o objetivo de promover a recomposição no exercício de 2025, de modo a contribuir para o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços;
  CONSIDERANDO a deliberação do Prefeito Municipal pelo realinhamento das tarifas em percentual inferior ao indicado pelo Conselho Gestor de Saneamento Ambiental;
 
 
                 D E C R E T A :
 
    Art. 1º Fica autorizado o realinhamento das tarifas de água e esgoto da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis, no percentual de 8% (oito por cento), incidente sobre os valores atualmente praticados.
    Art. 2º O realinhamento previsto neste Decreto aplica-se às categorias de usuários atendidos pelo sistema municipal de saneamento, observadas as respectivas faixas de consumo e estruturas tarifárias vigentes.
    Art. 3º O percentual estabelecido tem por finalidade promover a recomposição das tarifas, considerando a ausência de realinhamento no exercício de 2021 e a necessidade de reposição da inflação no ano de 2025, bem como assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental.
    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de março de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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