PORTARIA Nº 373, de 27 de outubro de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração e condução de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa INVICTAAGRO LOG LTDA.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00025877/2026-51;
CONSIDERANDO o Contrato nº 243/2025, celebrado com a empresa INVICTAAGRO LOG LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.134.197/0001-27, decorrente do Pregão Eletrônico nº 113/2025;
CONSIDERANDO que a empresa não cumpriu as obrigações contratuais e não se manifestou após o recebimento de duas notificações;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município pela instauração de processo administrativo para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração que solicitou a instauração do Processo Administrativo Sancionador e indicou os servidores para composição da Comissão;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 e 156 da
Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme o art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, destinada à apuração dos fatos relacionados ao possível descumprimento das obrigações assumidas pela empresa INVICTAAGRO LOG LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.134.197/0001-27, no âmbito do Contrato nº 243/2025, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 113/2025:
I – Paíza Pança Canossa;
II – Leonardo de Almeida Boghossian;
III – Sandra Aparecida Leite Bueno.
Art. 2º Compete à Comissão Processante conduzir a instrução do Processo Administrativo Sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, apurando os fatos relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e eventual enquadramento nas infrações previstas no art. 155 da
Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de eventual aplicação das sanções previstas no art. 156 do mesmo diploma legal, apresentando, ao final, relatório conclusivo.
Art. 3º Fica designada a servidora Paíza Pança Canossa como Presidente da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa formal, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cientificando-se os membros ora nomeados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de outubro de 2026.