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PORTARIAS Nº 375, 29 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 375, de 29 de outubro de 2026.
“Constitui Comissão de Sindicância Apurativa e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00040396/2026-76;
CONSIDERANDO o Relatório 0953069 de reclamações e esclarecimentos anexados A Secretaria Da Educação de 23 de junho a 23 de setembro de 2026
CONSIDERANDO a manifestação do Secretário de Administração pela abertura de procedimento investigatório para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o Memorando da Secretaria Municipal de Educação, que solicitou providências para apuração dos fatos narrados na denúncia,
R E S O L V E:
Art. 1ºFica constituída Comissão de Sindicância Apurativa, para apuração dos fatos constantes dos autos do Processo SEI nº3537305.402.00040396/2026-76, relacionados à servidora E. C. V., Código 5416/5745, ficando a Comissão composta pelos seguintes servidores:
I – Paíza Pança Canossa;
II – Thalita Andressa dos Santos Gonçalves;
III –Maria Teresa Viana Monteiro Coimbra.
Art. 2ºFica designada Paíza Pança Canossa como Presidente da Comissão de Sindicância, competindo-lhe coordenar os trabalhos e adotar as providências necessárias ao regular desenvolvimento da apuração.
Art. 3ºCompete à Comissão promover a coleta de informações, a análise dos documentos constantes dos autos e a realização das diligências que se fizerem necessárias ao completo esclarecimento dos fatos.
Art. 4ºAo final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado, contendo os elementos apurados e suas conclusões, encaminhando os autos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Art. 5ºOs membros da Comissão farão jus à gratificação prevista em lei pelo exercício das atribuições.
Art. 6ºO prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Comissão e autorização da autoridade competente.
Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.