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Compra Direta
Atualizado em: 26/05/2026 às 09h06
COTAÇÃO 019/2026 - AQUISIÇÃO DE TANQUINHO
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Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Compra Direta
Nº da Licitação
19/2026
Nº do Edital
0/2026
Nº do Processo
18063/2026
Modo de Disputa
Não se aplica
Publicado em
25/05/2026 às 18h00
Encerramento em
29/05/2026 às 23h59
COTAÇÃO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE 09 (NOVE) TANQUINHOS DE LAVAR ROUPAS COM CAPACIDADE PARA 10 KG, VOLTAGEM 127V , POTÊNCIA MÍNIMA DE 400W.
Informação Complementar
PEDIDO DE COTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

1. DO OBJETO E DA NATUREZA DO PROCEDIMENTO
1.01. O presente pedido de cotação tem por objeto a aquisição de materiais permanentes, equipamentos, mobiliários, eletroeletrônicos, utensílios, ferramentas e demais bens duráveis, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades indicadas no pedido de orçamento, destinados ao atendimento das demandas do Município (TANQUINHO - 09 UNIDADES).
1.02. A presente solicitação de cotação possui natureza exclusivamente informativa e preparatória, não constituindo, por si só, proposta contratual nem gerando obrigação de contratar para a Administração ou de fornecer para o fornecedor, até a efetiva formalização da contratação, mediante emissão e aceite da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, nos termos da legislação vigente.
 
2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
2.01. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico no próprio portal ou por e-mail: [email protected], até a data e o horário estabelecidos no pedido de orçamento, momento em que se encerrará o prazo para envio.
2.02. Na hipótese de não haver data limite previamente estabelecida, o prazo para envio da proposta será de 02 (dois) dias, contado a partir da data da solicitação, podendo ser ampliado ou reduzido a critério da Administração, em razão de situações de urgência ou necessidade administrativa.
2.03. A proposta deverá conter, obrigatoriamente:
a) descrição clara e completa do produto;
b) marca e fabricante;
c) modelo, quando aplicável;
d) especificações técnicas;
e) unidade de fornecimento;
f) valor unitário e valor total por item, em moeda corrente nacional;
g) prazo de garantia, quando aplicável;
h) prazo de entrega.
2.04. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.
2.05. O envio da proposta implica declaração expressa do fornecedor de que está ciente e de acordo com todas as condições constantes neste pedido de cotação, assumindo que a proposta apresentada atende integralmente às exigências estabelecidas.
2.06. O fornecedor declara ciência de que a cotação apresentada não gera obrigação automática de contratação, passando a ter caráter vinculante somente após a formalização da contratação, mediante emissão e aceite da Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
 
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
3.01. Os produtos ofertados deverão atender rigorosamente às especificações técnicas solicitadas, sendo vedada a cotação de produtos com características divergentes das exigidas pela Administração.
3.02. Os produtos deverão ser novos, sem uso, acondicionados adequadamente e entregues em perfeitas condições de funcionamento e conservação.
3.03. Não serão aceitos produtos recondicionados, remanufaturados, usados ou fora de linha, salvo quando expressamente autorizados pela Administração.
3.04. O produto entregue deverá corresponder integralmente à marca, fabricante, modelo e especificações constantes da proposta vencedora, sendo vedada substituição sem prévia autorização formal da Administração.
3.05. Quando aplicável, os produtos deverão possuir certificações, registros, homologações ou selo de conformidade emitidos pelos órgãos competentes, observando integralmente a legislação vigente.
3.06. Quando houver exigência técnica específica, o fornecedor deverá apresentar catálogo, ficha técnica, manual, prospecto ou documento equivalente que comprove as características do produto ofertado.
3.07. Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia mínima conforme especificado no pedido de cotação ou, na ausência de previsão específica, garantia mínima legal aplicável.
 
4. DOS PREÇOS
4.01. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, bem como quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento, inclusive frete, carga, descarga, montagem, instalação e transporte, quando aplicáveis, os quais correrão por conta e risco do fornecedor.
4.02. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
 
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.01. O presente procedimento possui caráter competitivo, sendo considerada vencedora, para cada item, a proposta que apresentar o menor preço, desde que atendidas todas as condições e especificações estabelecidas.
5.02. A seleção da proposta mais vantajosa será devidamente motivada nos autos do processo administrativo, observando-se o critério de menor preço por item.
5.03. A Administração poderá, justificadamente, desconsiderar propostas com preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado, bem como não contratar, total ou parcialmente, por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
5.04. A Administração poderá realizar diligências para esclarecimento da proposta, solicitação de documentos complementares, catálogos técnicos, comprovação de especificações ou confirmação de exequibilidade, desde que não haja alteração do preço originalmente ofertado.
5.05. O fornecedor poderá apresentar proposta para um ou mais itens, a seu exclusivo critério.
 
6. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
6.01. A apresentação da proposta não gera direito subjetivo à contratação, ficando a Administração livre para aceitar ou não a cotação, conforme conveniência e oportunidade administrativa.
6.02. A contratação será formalizada por meio de Nota de Empenho ou instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.03. Ao sagrar-se vencedor de determinado item, o fornecedor assume integral responsabilidade pelo fornecimento do respectivo objeto, nas condições, prazos e quantidades estabelecidos.
6.04. O fornecedor declara ciência de que o empenho independerá de valor mínimo de faturamento, renunciando expressamente a qualquer exigência de pedido mínimo, valor mínimo de nota fiscal ou condição comercial própria que possa restringir ou inviabilizar o fornecimento.
6.05. A Administração poderá solicitar fornecimento parcial dos quantitativos estimados, conforme necessidade administrativa, sem que isso gere direito à indenização, compensação ou exigência de quantitativo mínimo pelo fornecedor.
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.01. O fornecedor será responsável por eventuais vícios, defeitos ou inconformidades dos produtos fornecidos, obrigando-se à substituição, reparo ou correção imediata, sem ônus para o Município.
7.02. O fornecedor compromete-se a manter as condições de regularidade e conformidade legal, quando exigidas, durante todo o fornecimento.
7.03. A entrega de produtos em desacordo com as especificações técnicas, marca, modelo, garantia ou demais exigências será considerada inexecução contratual, independentemente de aceitação provisória do material.
7.04. Quando aplicável, será de responsabilidade do fornecedor realizar instalação, montagem, configuração inicial, testes operacionais e orientação básica de uso dos equipamentos fornecidos.
 
8. DAS PENALIDADES
8.01. A recusa injustificada do fornecedor vencedor em aceitar a Nota de Empenho, bem como o não fornecimento do objeto após a formalização da contratação, caracterizará descumprimento de obrigação assumida.
8.02. As sanções previstas neste instrumento somente poderão ser aplicadas após a formalização da contratação, vedada a imposição de penalidade em razão de desistência ou recusa ocorrida antes da emissão e aceite da Nota de Empenho.
8.03. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades legalmente cabíveis.
 
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.01. O envio da proposta implica aceitação plena, irretratável e irrevogável de todas as condições constantes neste pedido de cotação.
9.02. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, dos princípios da legalidade, isonomia, economicidade, motivação e do interesse público.

Penápolis, 25 de maio de 2026.
 
Movimentações
Segunda, 25 maio 2026
09h15
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 29/05/2026 às 23:59.
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