LEI Nº 2914, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
(Projeto de
Lei nº 028/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental - DAEP, a assumir
a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da
dívida que o Município de Penápolis vier a contratar com a DESENVOLVE-SP
– AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS Faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP
autorizada a transferir mensalmente à Prefeitura Municipal de Penápolis,
os valores correspondentes à amortização das parcelas do principal, e o
pagamento dos acessórios da dívida contraídos pelo Município de
Penápolis com a DESENVOLVE-SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Parágrafo único. A dívida se refere a operações de crédito até o
montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas a obras
de desassoreamento da ETE Santa Terezinha e de obras complementares ao
sistema de tratamento de esgotos domésticos do município, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º O PPA, LDO e LOA do DAEP consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às transferências para a amortização e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 3º Fica o DAEP autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.