(Projeto de
Lei nº 103/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 156.752,00 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais), para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.15 |
Secretaria Municipal de Planej./Coordenadoria/Zeladoria Trânsito/Mobilidade Urbana |
|
| |
02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
|
| 234 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
156.752,00 |
| |
|
TOTAL |
156.752,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal de 1.988, conforme inciso IV, do artigo 4º, da Lei nº 2824, de 27/10/2023, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
| |
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
| |
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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| 232 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
156.752,00 |
| |
|
TOTAL |
156.752,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de maio de 2024.