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DECRETOS Nº 8009, 03 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8009, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
“Prorroga os efeitos do Decreto nº 7611 de 25/08/2023, que concedeu permissão de uso de terreno à PARÓQUIA SANTUÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS – DIOCESE DE LINS, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando SEP nº 231, de 02 de agosto de 2024, e pareceres dos setores competentes, anexos;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 16 de setembro de 2024, os efeitos do Decreto nº 7611 de 25/08/2023, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, do terreno localizado na Rua Almir Sanches Martinez, nº 820, Residencial Florença, na cidade de Penápolis/SP, ao lado da Capela de São Sebastião, à PARÓQUIA SANTUÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS – DIOCESE DE LINS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.666.659/0019-41, com sede na Avenida Luiz Osório, nº 450, Centro, Penápolis/SP.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de setembro de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.