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DECRETOS Nº 8060, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 8060, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 115.162,00 (cento e quinze mil, cento e sessenta e dois reais)”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3065, de 05 de novembro de 2024;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 115.162,00 (cento e quinze mil, cento e sessenta e dois reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEM. R$
  02.11 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude  
  02.11.01 Gabinete do Esportes  
151 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 26.915,00
  02.11.02 Fundo Municipal de Esportes e Lazer  
155 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica - Eventos Esportivos 88.247,00
    TOTAL   115.162,00
 
 
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para despesas diversas da Secretaria.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de novembro de 2024.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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