DECRETO Nº 8060, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 115.162,00 (cento e quinze mil, cento e sessenta e dois reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3065, de 05 de novembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 115.162,00 (cento e quinze mil, cento e sessenta e dois reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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02.11.01 |
Gabinete do Esportes |
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151 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
26.915,00 |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
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155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica - Eventos Esportivos |
88.247,00 |
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TOTAL |
115.162,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para despesas diversas da Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de novembro de 2024.