“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Constituição Federal do Brasil – art. 227)
- Criado pela Lei Municipal 1095 em 13/12/2002-
- É um órgão deliberativo e controlador da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de Penápolis/SP
1. Conceito e natureza jurídica
A Constituição Federal, no art. 227, §7º, em conjunto com o art. 204, reordenou o entendimento quanto à matéria infanto-juvenil, adotando a proteção integral como premissa no tratamento das questões na área.
Como consequência, restaram estabelecidas a descentralização político-administrativa e a necessidade iminente da participação social na definição e controle das políticas públicas de atendimento da infância e da adolescência .
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal 8069/90, em seu art. 88, inciso II, Instituiu os Conselhos de Direitos como instrumentos para a efetivação da participação e controle social, legitimando-os como órgãos/instrumentos de democracia participativa.
2. Qual sua função?
Os Conselhos, são entidades com atribuição administrativa, estabelecidas por Lei em todos os Estados e Municípios da federação, situadas na estrutura do Poder Executivo, e que, embora não possuam personalidade jurídica própria, mantêm independência e autonomia na tomada de decisões. Significa dizer que eles promovem um espaço de interlocução entre sociedade e gestores públicos, formulando políticas, controlando ações e mediando negociações para transformar a realidade social por meio da melhoria na qualidade e acesso às políticas públicas na matéria da infância e juventude, favorecendo o estado democrático de Direito.
Para desempenhar seu papel deliberativo e promover o fortalecimento das políticas públicas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conta com uma condição especial: O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA); o CMDCA é o órgão responsável pela gestão do Fundo e pela fixação dos critérios de utilização das receitas do Fundo por meio de planos de aplicação .
3. Existir para que?
O Conselho de Direitos engloba a perspectiva de que a sociedade e o Estado, juntos, têm papel fundamental na formulação, implantação e regulação de uma política de atendimento que promova proteção integral e prioridade na satisfação das necessidades de crianças e adolescentes.
4. Da Composição
Na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis, são observados os seguintes princípios de representação:
I- ÁREA GOVERNAMENTAL
05 (cinco) membros representando o Poder Público: Assistência Social; Saúde; Educação; Finanças; Esporte; Cultura.
II- ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
05 (cinco) membros representando a sociedade civil organizada: 03 representantes de entidades; 01 representante das escolas particulares; 01 representante de clubes de serviço; 01 represente de Grêmio Estudantil.
5. Atual Diretoria
Presidente - Paulo Henrique Castelleone Sanchez
Vice Presidente - Iara Alves de Lima
1º Secretário - Thais Miranda Firmino