O Fundo Social de Solidariedade é responsável por mobilizar a comunidade para atender às necessidades e situações de risco social emergencial, coletivos ou individuais, que atingem a população do Município.
Atua em parceria e colaboração com o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e a Defesa Civil do Município.
Compõe a estrutura organizacional do Fundo Social de Solidariedade:
I - CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
É órgão de caráter deliberativo, vinculado ao Fundo Social de Solidariedade, criado pela Lei Municipal n°. 1.285 de 06 de julho de 1983 e tem por finalidade mobilizar a comunidade para atender às necessidades e problemas sociais emergenciais.
II - SETOR DE EXPEDIENTE E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS EMERGENCIAIS
Responsável pela execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras do Fundo, cuidando do expediente da unidade no controle e acompanhamento de convênios, de ações sociais emergenciais, de articulação, arrecadação e organização de recursos nas campanhas e enfrentamento das emergências sociais.
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